Portaria SAR nº 19 DE 31/07/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 ago 2017

Altera dispositivos da Portaria SAR nº 17/2012, de 20.07.2012, que aprova o Regulamento Técnico do Programa de Erradicação da Brucelose Bovina e Bubalina no Estado de Santa Catarina.

O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 7º , I, da Lei Complementar nº 381 , de 07.05.2007, alterada pela Lei Complementar nº 534, de 20.04.2011,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 10, de 03.03.2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose,

Resolve:

Art. 1º O art. 8º do Regulamento Técnico do Programa de Erradicação da Brucelose Bovina e Bubalina no Estado de Santa Catarina, aprovado pela Portaria SAR nº 17/2012 , de 20.07.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas com idade superior a 3 (três) meses, utilizando a vacina contra brucelose não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, somente será realizada no Estado de Santa Catarina nas seguintes condições:

I - obrigatória em propriedades com foco de brucelose bovina ou bubalina, sem prejuízo das demais ações de defesa sanitária animal estabelecidas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc);

II - permitida nas propriedades com vínculo epidemiológico com um foco de brucelose bovina ou bubalina ou nas propriedades que manifestarem interesse pela adesão preventiva em função de riscos da enfermidade, respeitando os seguintes critérios:

a) todas as fêmeas com idade igual ou superior a 8 (oito) meses deverão ser previamente submetidas aos testes de diagnósticos para brucelose e apresentar resultados negativos;

b) fêmeas com idade entre 3 (três) e 7 (sete) meses ficam dispensadas da apresentação de atestados negativos para serem submetidas à vacinação com amostra RB51;

III - permitida nas propriedades que realizarão comércio interestadual ou internacional de bovinos ou bubalinos, respeitando os seguintes critérios:

a) as fêmeas com idade igual ou superior a (8) oito meses que serão comercializadas deverão ser previamente submetidas aos testes de diagnósticos para brucelose e apresentar resultados negativos;

b) fêmeas com idade entre 3 (três) e 7 (sete) meses ficam dispensadas da apresentação de atestados negativos para serem submetidas à vacinação com amostra RB51;

§ 1º É proibida a vacinação contra brucelose em bovinos e bubalinos machos de qualquer idade.

.....

§ 8º Fica proibida em todo o território catarinense a marcação de fêmeas vacinadas com amostra RB51, em função da identificação individual dos animais por meio de sistema padronizado pelo serviço veterinário estadual, conforme legislação vigente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MOACIR SOPELSA

Secretário de Estado