Portaria CAT nº 19 DE 27/02/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2020
Altera a Portaria CAT 10/20, de 31.01.2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 10/2020, de 31.01.2020:
I - O "caput" do artigo 1º:
"Art. 1º No período de 01.03.2020 a 30.11.2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);
II - A alínea "a", do item 1, do § 1º do artigo 2º:
"a) até 28.02.2022, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;" (NR);
III - O item 57 do Anexo Único:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
57 | 21.056.00 | 8517.62.59 | Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio | 62 |
" (NR)
Art. 2º Fica acrescido, com a redação que se segue, o item 57.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 10/2020, de 31.01.2020:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
57.1 | 21.056.01 | 8517.62.54, 8517.62.55 | Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens") | 62 |
"(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.03.2020.