Portaria SAT nº 1.902 de 08/11/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2007
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: LEITE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2007.
Campo Grande, 8 de novembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.902/07LEITE | ||||||
(Portaria SAT nº 1.902/07 com efeitos a partir de: 09.11.2007.) | ||||||
(Operação Entrada Interestadual) | ||||||
20263 | Leite longa vida - (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé) | l | 1,95 | |||
20275 | Leite longa vida (Outras marcas) | l | 1,60 |