Portaria SAT nº 1.903 de 20/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2007

Dispõe sobre alteração e inclusão de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e inclui valores na pauta de referência fiscal relativo ao produto: LEITE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de novembro de 2007.

Campo Grande, 20 de novembro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1903/07

LEITE
(Portaria SAT nº 1903/07 com efeitos a partir de: 23.11.2007.)
(Operação Entrada Interestadual)
20263
Leite longa vida - (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé)
l
2,10
20275
Leite longa vida (Outras marcas)
l
1,80
56720
Leite longa vida produção estadual
l
1,50