Portaria SAT nº 1.903 de 20/11/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2007
Dispõe sobre alteração e inclusão de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e inclui valores na pauta de referência fiscal relativo ao produto: LEITE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de novembro de 2007.
Campo Grande, 20 de novembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1903/07 LEITE | ||||||
(Portaria SAT nº 1903/07 com efeitos a partir de: 23.11.2007.) | ||||||
(Operação Entrada Interestadual) | ||||||
20263 | Leite longa vida - (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé) | l | 2,10 | |||
20275 | Leite longa vida (Outras marcas) | l | 1,80 | |||
56720 | Leite longa vida produção estadual | l | 1,50 |