Portaria SEFAZ nº 1.906 de 18/12/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 dez 2007
Altera a Portaria SEFAZ nº 978, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais, escrituração e compensação do ICMS por estabelecimentos produtores Agropecuários.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 978, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O estabelecimento produtor que faça a opção pela escrituração dos livros fiscais e emissão de documentos fiscais, na forma deste capítulo fica dispensado do pagamento antecipado do imposto, nas seguintes situações:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária