Portaria SAT nº 1.908 de 10/12/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2007
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA E DERIVADOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2007.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1908/07 MILHO | ||||||
(Portaria SAT nº 1908/07 com efeitos a partir de: 13.12.2007.) | ||||||
Milho (Op.Interna) | ||||||
06205 | Milho debulhado | kg | 0,47 | |||
00466 | Milho debulhado | sc 60 kg | 28,20 | |||
00478 | Milho em espiga | carro | 282,00 | |||
Milho (Op.Interestadual) | ||||||
53218 | Milho debulhado | kg | 0,58 | |||
53224 | Milho debulhado | sc 60 kg | 34,80 | |||
53231 | Milho em espiga | carro | 348,00 | |||
SOJA E DERIVADOS | ||||||
(Portaria SAT nº 1908/07 com efeitos a partir de: 13.12.2007.) | ||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,68 | |||
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 40,80 | |||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |||
17625 | Soja em grão - a granel | Kg | 0,84 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 50,40 | |||
FARELO DE SOJA | ||||||
(Portaria SAT nº 1908/07 com efeitos a partir de: 13.12.2007.) | ||||||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,62 | |||
19999 | Farelo de soja | t | 620,00 |