Portaria SEFA nº 191 de 02/06/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 jun 2005

(Revogada pela Portaria SEFA Nº 533 DE 22/07/2021):

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante do Anexo Único desta Portaria, conforme o disposto no art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 156 de 5 de maio de 2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete da Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em 2 de junho de 2005.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - BOLETIM INFORMATIVO DE PREÇOS

MADEIRAS
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS REGIÕES FISCAIS
1a. 2a. 3a. 6a. 7a. 8a. 9a. 12a. 13a. 4a. 5a.10a
TORA SERRADA TORA SERRADA
INTERNO R$ INTERESTADUAL R$ R$ INTERNO R$ INTERESTADUAL R$ R$
I MADEIRAS BRANCAS (1) m3 65,00 650,00 185,25 65,00 650,00 182,00
II MADEIRAS VERMELHAS (2) m3 78,00 780,00 299,00 84,00 845,00 240,00
III MADEIRAS NOBRES (3) m3 130,00 1.300,00 520,00 130,00 1.300,00 455,00
IV MADEIRAS ESPECIAIS              
IV-1 CEDRO m3 390,00 3.900,00 1.014,00 351,00 3.510,00 873,00
IV-2 CEDRO ROSA m3 390,00 3.900,00 1.014,00 351,00 3.510,00 873,00
IV-3 CEREJEIRA m3 130,00 1.300,00 450,00 130,00 1.300,00 430,00
IV-4 MOGNO m3 910,00 9.100,00 1.170,00 351,00 3.510,00 1.008,00
IV-5 MOGNO (TIPO EXPORTAÇÃO ) m3     1.404,00     1.187,16
IV-6 PAU ROSA m3 130,00 1.300,00 450,00 130,00 1.300,00 430,00
V OUTRAS MADEIRAS m3 26,00          
V-1 MADEIRAS SUBMERSAS (4)              
V-2 MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (5) m3 20,00          
V-3 MADEIRAS DE DESBASTE - PARICÁ (6) m3 10,00          

NOTAS:

(1) Madeiras Brancas: abiurana, açacu, amapá, amesclão, anani, angico, araracanga, atana, axixa, bacuri, bajeira, baleira, breu sucuruba, burangi, cachinguba, caju, camaçari, canguru de sangue , canjarana, cedroarana, chapéu de sol, copaíba pau-de-óleo, cupiúba, curupixa, envirão, esponja, estopeiro, favão, faveiro, garapa, goiabão, imbaí, imbuia, ingá, inhaíba, jarana, louro amarelo, louro tamaquaré, macacaúba, mandioqueira, mangue, maracanã, marupá, marupi, melancieiro, merin, morototó, muiratinga, mundurucus, mungúba, murucí, oiticica, orelha de macaco, parapará, pijerina, píquia, piquiarana, piriquiteira, pitiuba, pracúuba, pradatinha, quarubarana, quarubatinga, quaximba, quaxinguba, sapucaia, seringarana, sumaúma, tanimbuca, tauarí , tauiabura, taxi, timborana, tuere, ucuúba, uxi, ventosa, viana, viróla, visgueiro e outras madeiras brancas;

(2) Madeiras Vermelhas: acapú, amarelão, andiroba, angelim pedra, angelim vermelho, cambara, cedrinho da amazônia, cumaru, gonçalo alves, itaúba, jatobá, jutaí, louro canela, louro vermelho, maparajuba, massaranduba, muiracatiara, paraju, pau amarelo, pau roxo, pau roxinho, quaruba, quaruba cedro, sucupira preta, tatajuba, e outras madeiras vermelhas;

(3)Madeiras Nobres: Freijó, jacaranda, ipê, sucupira pele de sapo e outras madeiras nobres;

(4) Madeira em TORA proveniente do lago de Tucuruí, preços praticados APENAS no comércio restrito ao município de Tucuruí.

(5) Madeira de desbaste, originada de área de reflorestamento, com toras superior a 10cm e inferior a 30cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

(6) Madeira de desbaste, originada de área de reflorestamento, com toras igual ou inferior a 10cm de diâmetro e comprimento de 1,15 a 2,30m.

ANEXO 1

MADEIRAS BENEFICIADAS
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS REGIÕES FISCAIS
      1a. 2a. 3a. 6a. 7a 8a. 9a. 12a. 13a. 4a. 5a.10a
      INTERNO R$ INTERESTADUAL R$ INTERNO R$ INTERESTADUAL R$
VI TIPO BICA CORRIDA
VI-1 CEDRO m3 468,00 468,00 403,00 403,00
VI-2 CEDROARANA m3 280,80 280,80 241,80 241,80
VI-3 JATOBÁ m3 358,80 358,80 309,40 309,40
VI-4 MOGNO m3 780,00 780,00 672,10 672,10
VII TIPO MERCADO
VII-1 CEDRO m3 468,00 468,00 403,00 403,00
VII-2 CEDROARANA m3 280,80 280,80 241,80 241,80
VII-3 JATOBÁ m3 312,00 312,00 269,10 269,10
VII-4 MOGNO m3 624,00 624,00 538,20 538,20
VIII TIPO SHORT
VIII-1 CEDRO m3 390,00 390,00 335,40 335,40
VIII-2 CEDROARANA m3 234,00 234,00 201,50 201,50
VIII-3 JATOBÁ m3 296,40 296,40 254,80 254,80
VIII-4 MOGNO m3 499,20 499,20 430,30 430,30
IX ASSOALHO E LAMBRIL
IX-1 ASSOALHO(2X10,2X15)50m2/m3
IX-1.1 ANGELIM m2 11,70 11,70 10,53 10,53
IX-1.2 IPÊ m2 17,16 17,16 15,60 15,60
IX-1.3 MAÇARANDUBA m2 11,70 11,70 10,53 10,53
IX-1.4 SUCUPIRA m2 17,16 17,16 15,6 15,6
IX-1.5 TACOS DE 1a. m2 11,70 11,70 10,53 10,53
IX-1.6 TACOS DE 2a. m2 9,36 9,36 8,45 8,45
IX-1.7 OUTROS m2 7,80 7,80 7,02 7,02
IX-2 LAMBRIL(1X10)100m2/m3
IX-2.1 ANGELIM PEDRA m2 7,80 7,80 5,40 7,02
IX-2.2 IPÊ m2 11,70 11,70 8,10 10,53
IX-2.3 MADEIRA COMUM m2 4,68 4,68 3,20 4,16
IX-2.4 SUCUPIRA m2 7,80 7,80 5,40 7,02
IX-2.5 OUTROS m2 4,68 4,68 3,20 4,16
X LAMINADOS
X-1 LÂMINA SECA
X-1.1 CAPA m3 249,60 249,60 224,90 224,90
X-1.2 MIOLO m3 187,20 187,20 169,00 169,00
X-2 LÂMINA VERDE IN NATURA
X-2.1 CAPA m3 171,60 171,60 154,70 154,70
X-2.2 MIOLO m3 124,80 124,80 86,00 111,80

ANEXO 2

MADEIRAS BENEFICIADAS
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS REGIÕES FISCAIS
      1a. 2a. 3a. 6a. 7a 8a. 9a. 12a. 13a. 4a. 5a.10a
      INTERNO R$ INTERESTADUAL R$ INTERNO R$ INTERESTADUAL R$
XI COMPENSADOS/MADEIRITES
XI-1 COMPENSADO DE PRIMEIRA QUALIDADE
XI-1.1 4mm m3 514,80 514,80 462,80 462,80
XI-1.2 6mm m3 468,00 468,00 421,20 421,20
XI-1.3 9mm m3 452,40 452,40 406,90 406,90
XI-1.4 12mm m3 421,20 421,20 379,60 379,60
XI-1.5 15mm m3 390,00 390,00 351,00 351,00
XI-1.6 18mm m3 374,40 374,40 336,70 336,70
XI-2 COMPENSADO DE SEGUNDA QUALIDADE
XI-2.1 6mm m3 390,00 390,00 351,00 351,00
XI-2.2 10mm m3 358,80 358,80 322,40 322,40
XI-2.3 12mm m3 327,60 327,60 295,10 295,10
XI-2.4 15mm m3 296,40 296,40 266,50 266,50
XI-3 MADEIRITE (Chapas de 220 X 110 cm)
XI-3-1 6 mm (68 chapas) m3 299,00 299,00 358,80 358,80
XI-3-2 9 mm (46 chapas) m3 208,00 208,00 249,60 249,60
XI-3-3 10 mm (41 chapas) m3 208,00 208,00 249,60 249,60
XI-3-4 12 mm (34 chapas) m3 208,00 208,00 249,60 249,60
XI-3-5 15 mm (27 chapas) m3 208,00 208,00 249,60 249,60
XI-3-6 18 mm (23 chapas) m3 208,00 208,00 249,60 249,60
XII ADUELAS(14X3X3 C/ ALIZARES)
XII-1 ANGELIM PEDRA Jogo 12,48 12,48 11,05 11,05
XII-2 IPÊ jogo 15,60 15,60 14,30 14,30
XII-3 MAÇARANDUBA jogo 12,48 12,48 11,05 11,05
XII-4 SUCUPIRA jogo 15,60 15,60 14,04 14,04
XII-5 OUTROS jogo 9,36 9,36 8,45 8,45
XIII DIVERSOS
XIII-1 CABO DE VASSOURA dz 2,34 2,34 2,08 2,08
XIII-2 CAIBROS(5,0x7,0) a partir de 2,00m de comprimento m3 210,00 210,00 191,00 191,00
XIII-3 CAIBRINHO(3,5x5,0) a partir de 2,00m de comprimento m3 125,00 125,00 112,00 112,00
XIII-4 CAIXILHOS um 15,60 15,60 15,60 15,60
XIII-5 CARVÃO VEGETAL kg 0,75 0,75 0,75 0,75
XIII-6 CARVÃO VEGETAL m3 75,00 75,00 75,00 75,00
XIII-7 CX. DE MAD. P/ EMB. MAMÃO un 1,56 1,56 1,40 1,40
XIII-8 CX.DE MAD.P/ EMB.MARACUJÁ un 2,86 2,86 2,47 2,47
XIII-9 DORMENTES un 16,00 16,00 14,00 14,00
XIII-10 ESTACA P/ CERCA un 2,34 2,34 2,08 2,08
XIII-11 ESTACA P/ PIMENTAIS un 2,86 2,86 2,60 2,60
XIII-12 ESTACAS P/ CURRAIS un 14,04 14,04 12,61 12,61
XIII-13 JANELAS un 15,60 15,60 15,60 15,60
XIII-14 LENHA m3 18,72 18,72 16,77 16,77
XIII-15 MAD.SERRADA BRANCA P/ EMB. m2 187,00 187,00 169,00 169,00
XIII-16 MOURÃO P/ CURRAL un 28,08 28,08 25,35 25,35
XIII-17 PORTAS DE ALMOFADA un 18,72 18,72 18,72 18,72
XIII-18 PORTAS DE CALHA un 9,36 9,36 9,36 9,36
XIII-19 PORTAS SEMI-TRABALHADAS un 41,00 41,00 37,00 37,00
XIII-20 PORTAS TRABALHADAS um 59,28 59,28 53,00 53,00
XIII-21 RIPAS (2,5cmx5,0cm) m3 125,00 125,00 112,00 112,00
XIII-22 TAIPA no máximo 2,50cm de espessura m3 125,00 125,00 112,00 112,00

ANEXO 3 - - A

AGROPECUÁRIA
PRODUTO
I AGRÍCOLAS
I-1 ABACAXI un   0,32 0,32
I-2 ABÓBORA kg   0,50 0,50
I-3 AÇAÍ lata   11,00 14,00
I-4 ACEROLA kg FRUTO 0,50 0,65
I-5 ACEROLA kg POLPA 1,50 2,00
I-6 ALGODÃO EM CAROÇO kg   0,30 0,40
I-7 ARROZ BENEF. (LONGO FINO TIPO II) sc (60 kg) AGULHA 30,06 30,06
I-8 ARROZ BENEF. (BICA CORRIDA) sc (60 kg) COMUM 24,95 24,95
I-9 ARROZ COM CASCA (LONGO FINO) sc (60 kg) TIPO 02 12,64 12,64
I-10 ARROZ COM CASCA (LONGO) sc (60 kg) TIPO 03 10,12 10,12
I-11 BANANA kg   0,17 0,22
I-12 BORRACHA kg   2,00 2,60
I-13 CACAU kg   4,00 4,00
I-14 CAFÉ kg GRÃO 1,55 2,00
I-15 CARAMBOLA kg   0,40 0,50
I-16 CASTANHA DE CAJU kg IN NAT 0,36 0,47
I-17 CASTANHA DO PARÁ hl IN NAT 18,00 23,00
I-18 CERNAMBI kg   1,00 1,30
I-19 CIPO TITICA kg   0,25 0,30
I-20 COCO un SECO 0,40 0,50
I-21 COCO un VERDE 0,25 0,25
I-22 CUPUAÇU kg FRUTO 0,50 0,65
I-23 CUPUACU kg POLPA 2,00 2,60
I-24 DENDÊ kg FRUTO 0,50 0,65
I-25 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 kg) D´ÁGUA 24,00 24,00
I-26 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 kg) ESPECIAL 30,00 39,00
I-27 FARINHA DE MANDIOCA sc (60 kg) SECA 20,40 26,50
I-28 FARINHA DE TAPIOCA kg   1,45 1,90
I-29 FEIJÃO CANARIO+ENXOFRE sc (60 kg)   40,00 52,00
I-30 FEIJÃO CARIOQUINHA sc (60 kg)   38,40 38,40
I-31 FEIJÃO COLÔNIA sc (60 kg)   25,90 25,90
I-32 FEIJÃO PIAUÍ+BOCA PRETA sc (60 kg)   47,00 47,00
I-33 FEIJÃO OUTROS sc (60 kg)   48,00 48,00
I-34 FIBRA DE JUTA E MALTA kg   1,00 1,30
I-35 GOMA (POL. DE MANDIOCA) kg   1,00 1,30
I-36 GUARANÁ kg SEMENTE 1,20 1,60
I-37 JABORANDI FOLHA kg VERDE 2,20 2,20
I-38 JABORANDI FOLHA kg DESID. 2,00 2,00
I-39 LARANJA ton   140,00 140,00
I-40 LÁTEX kg   1,00 1,30
I-41 MALVA (FIBRA DE JUTA) kg PRENSADA 0,80 1,00
I-42 MALVA (FIBRA DE JUTA) kg GRANEL 0,90 1,20
I-43 MAMÃO kg   0,30 0,30
I-44 MANDIOCA kg   0,25 0,33
I-45 MANGA kg   0,80 1,00
I-46 MARACUJÁ kg   0,50 0,65
I-47 MELÃO kg   0,60 0,80
I-48 MILHO sc (60 kg) GRÃO 16,00 16,00
I-49 PALMITO POTE 800g (BRUTO) 2,00 2,90
I-50 PALMITO APROVEIT. (PICADO) kg (bruto) LATA 1,50 2,00
I-51 PALMITO APROVEIT. (PICADO) POTE 800g   1,20 1,60
I-52 PALMITO in natura cb   0,50 0,50
I-53 PALMITO LATA kg (BRUTO) 2,50 3,40
I-54 PIMENTA DO REINO kg PRETA 3,00 3,00
I-55 PIMENTA DO REINO kg BRANCA 4,00 4,00
I-56 PIMENTA DO REINO kg CHOCHA 1,15 1,15
I-57 PIMENTA DO REINO kg RESID. 0,15 0,15
I-58 PIMENTA DO REINO kg VERDE 0,70 0,70
I-59 SEMENTE DE CAPIM kg   0,60 0,78
I-60 SEMENTE DE URUCUM kg   1,90 1,90
I-61 SOJA sc (60 kg)   13,00 13,00
I-62 SORGO sc (60 kg)   11,20 11,20
I-63 TABACO arr.   24,00 31,00
OUTROS PRODUTOS
1.64 FARINHA DE TRIGO sc (50kg)   52,00 52,00
1.65 FARINHA DE TRIGO sc (25kg)   26,00 26,00
1.66 FARINHA DE TRIGO Fd (10 kg)   11,44 11,44
1.67 FARINHA DE TRIGO C/ FERMENTO Fd (10kg)   12,12 12,12
1.68 PRE MISTURA P/PANIFICAÇÃO Sc (25kg)   28,60 28,60
1.69 AÇÚCAR Sc (50kg)   42,00 42,00
1.70 AÇUCAR Fd (30kg)   26,00 26,00
1.71 AÇÚCAR Fd (10kg)   12,00 12,00
II AVES E OVOS
II-1 FRANGO OU GALINHA kg ABATIDO 1,70 2,20
II-2 FRANGO OU GALINHA kg VIVO 1,40 1,80
II-3 OVOS cx (360 un)   32,00 42,00
III PECUÁRIA
III-1 BOVINO        
III-1.1 BEZERRO ATE 1 ANO E 1/2 (FÊMEA) cb   250,00 310,00
III-1.2 BEZERRO ATE 1 ANO E 1/2 (MACHO) cb   300,00 380,00
III-1.3 BOVINO EM PE (BOI) cb   700,00 700,00
III-1.4 BOVINO EM PE (VACA) cb   550,00 550,00
III-1.5 GARROTE cb   380,00 700,00
III-1.6 NOVILHA cb   350,00 550,00

ANEXO 3 - - B

III-2 BUBALINO
III-2.1 BUBALINO EM PÉ (FÊMEA) cb   409,50 531,70
III-2.2 BUBALINO EM PÉ (MACHO) cb   613,60 796,90
III-2.3 GARROTE cb   286,00 796,90
III-2.4 NOVILHA        
III-3 OUTROS
III-3.1 BURRO / GADO MUAR cb   306,80 399,10
III-3.2 CAPRINO EM PÉ (M/F) cb   122,20 159,90
III-3.3 EQÜINO EM PÉ (FÊMEA) cb   184,60 239,20
III-3.4 EQÜINO EM PÉ (MACHO) cb   245,70 318,50
III-3.5 OVINO EM PÉ (M/F) cb   122,20 159,90
III-3.6 SUÍNO EM PÉ        
III-4 SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA
III-4.1 BEXIGA BOVINA kg   0,22 0,29
III-4.2 CARNE BOVINA DIANTEIRA kg   2,20 3,19
III-4.3 CARNE BOVINA TRASEIRA kg   3,10 4,55
III-4.4 CARNE BOVINA-PONTA DE AGULHA kg   1,60 2,54
III-4.5 CARNE SUÍNA kg   2,86 3,64
III-4.6 CASCO E CHIFRE kg   0,13 0,20
III-4.7 COURO DE BOI EM SANGUE kg   2,50 3,00
III-4.8 COURO DE BOI SALGADO kg   2,70 3,00
III-4.9 FARINHA DE CARNE E OSSO kg   0,36 0,47
III-4.10 MANTEIGA kg   3,77 4,94
III-4.11 MUCOSE BOVINA kg   0,20 0,26
III-4.12 QUEIJO DIVERSOS kg   3,90 3,90
III-4.13 QUEIJO MUSSARELA kg   4,55 4,55
III-4.14 QUEIJO REGIONAL kg   3,58 3,58
III-4.15 SEBO kg   0,46 0,59
III-4.16 SOLA BATIDA SURRADA kg   4,68 6,11
III-4.17 VÍSCERAS DE BOVINO/BUBALINO un   39,00 50,70
III-4.18 VÍSCERAS DE SUÍNO kg   23,40 31,20
OPERAÇÕES DESTINADAS AOS ESTADOS DO AMAZONAS E AMAPÁ
III-5 PRODUTO PESO BRUTO KG PREÇO DA CERAT
ALTAMIRA
III-5.1 BOI Inferior 350,00
III-5.2 VACA a  
III-5.3 GARROTE 400  
III-5.4 NOVILHA    
OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DO MATO GROSSO
  PRODUTO PESO BRUTO PREÇO PARA
NOVO PROGRESSO e DISTRITO DE CASTELO DOS SONHOS
III-6.1 BOVINO EM PÈ (BOI) CB 350,00
III-6-2 BOVINO EM PÈ (VACA)
IV PESCADO        
IV-1 ABA DE CAÇÃO kg   50,00 65,00
IV-2 ABA DE TUBARÃO kg   56,25 73,75
IV-3 ACARI kg   0,50 0,75
IV-4 ARRAIA kg   1,10 1,25
IV-5 BACU kg   0,63 0,75
IV-6 BAGRE kg   1,25 1,88
IV-7 BANDEIRADO kg   1,56 1,88
IV-8 BARBADO kg   1,00 1,25
IV-9 BIJUPIRA kg   2,00 2,50
IV-10 BONITO kg   1,00 1,25
IV-11 BRANQUINHA kg   1,00 1,25
IV-12 CABECA DE PEIXE kg   0,25 0,31
IV-13 CAÇÃO kg   1,75 2,00
IV-14 CAMARÃO REGIONAL kg FRESCO 3,13 4,13
IV-15 CAMARÃO REGIONAL kg FRITO 3,13 4,13
IV-16 CAMARÃO ROSA kg GRANDE 22,50 27,50
IV-17 CAMARÃO ROSA kg MÉDIO 15,00 17,50
IV-18 CAMARÃO ROSA kg PEQUENO 10,00 12,50
IV-19 CAMORIN kg   4,38 5,25
IV-20 CANBEUA kg   1,00 1,25
IV-21 CANGATA kg   1,00 1,25
IV-22 CANGUIRA kg   1,75 2,00
IV-23 CARANGUEJO un   0,31 0,38
IV-24 CARANGUEJO kg   6,25 8,13
IV-25 CARANGUEJO kg PATA 10,00 12,50
IV-26 CAVALA kg   3,13 3,75
IV-27 CORVINA kg   1,75 2,00
IV-28 CURIMATA kg   1,25 1,88
IV-29 DOURADA kg   2,50 3,00
IV-30 ENCHOVA kg   3,75 4,13
IV-31 FILHOTE kg   4,00 4,38
IV-32 GAROUPA kg   4,38 5,00
IV-33 GELO kg   0,06 0,09
IV-34 kg   2,25 2,75
IV-35 GRUDE DE GURIJUBA kg   30,00 38,75
IV-36 GRUDE DE OUTROS PEIXES kg   13,75 17,50
IV-37 GRUDE DE PESCADA kg   25,00 32,50
IV-38 GURIJUBA kg   2,50 3,13
IV-39 JARAQUI kg   1,25 1,50
IV-40 JAÚ kg   1,88 2,13
IV-41 LAGOSTA kg   43,75 57,50
IV-42 MANDII-MUELA kg   1,00 1,63
IV-43 MANDIRA kg   0,63 0,75
IV-44 MAPARÁ (BAIXO AMAZONAS) kg   0,75 1,00
IV-45 MAPARÁ (TOCANTINS) kg   1,00 1,25
IV-46 MERO kg   2,25 2,50
IV-47 MEXILHAO kg   2,25 2,50
IV-48 OVA DE TAÍNHA kg FRESCA 3,75 4,88
IV-49 OVA DE TAÍNHA kg SALGADA 18,75 24,38
IV-50 PACAMÃO kg   1,25 1,50
IV-51 PARGO kg   3,75 4,13
IV-52 PEIXE PEDRA kg   2,38 2,50
IV-53 PESCADA AMARELA kg   4,25 4,50
IV-54 PESCADA BRANCA kg   2,50 2,75
IV-55 PIAL kg   1,25 1,88
IV-56 PIRAMUTABA kg   1,38 1,75
IV-57 PIRANAMBU kg   1,50 1,88
IV-58 PIRAPEMA kg   1,50 1,75
IV-59 PIRARARA kg   1,25 1,50
IV-60 PIRARUCU kg FRESCO 3,75 4,38
IV-61 PIRARUCU kg SALGADO 10,00 11,88
IV-62 PRATIQUEIRA kg   1,63 2,00
IV-63 PRATIUBA kg   0,63 0,81
IV-64 SARDA kg   0,88 1,13
IV-65 SERRA kg   1,80 2,33
IV-66 SURUBIM kg   2,00 2,50
IV-67 TAÍNHA kg   2,38 3,00
IV-68 TAMBAQUI kg   2,38 3,00
IV-69 TAMUATÁ kg   1,25 1,63
IV-70 TILAPIA kg   2,00 2,25
IV-71 TIMBIRA kg   0,50 0,63
IV-72 TUBARÃO kg   1,06 1,25
IV-73 TUCUNARÉ kg   2,50 3,25
IV-74 UBARANA kg   1,00 1,25
IV-75 URISECA kg   0,75 1,13
IV-76 URUTINGA kg   1,25 1,63
IV-77 XARÉU kg   1,75 2,00

ANEXO 4

OUTROS
  PRODUTO UNIDADE PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$
I MINERAIS      
I-1 AREIA m3 12,00 16,00
I-2 ARGILA T 6,00 7,80
I-3 ATERRO CAPA DE CURVÃO m3 5,00 6,50
I-4 BRITA (PEDRA BRITADA) m3 50,00 65,00
I-5 CASSITERITA kg 4,00 5,20
I-6 CRISTAL (BRUTO) kg 6,00 7,80
I-7 FERRO GUSA T 300,00 390,00
I-8 MINÉRIO DE FERRO T 131,00 170,30
I-9 MINÉRIO MANGANÊS T 131,00 170,30
I-10 PEDRA PARA CONSTRUÇÃO m3 14,50 18,85
I-11 PEDRA PRETA m3 15,00 19,50
I-12 PEDRA SEMI PRECIOSA INDUSTR. kg 2,15 2,80
I-13 PEDRA SEMI PRECI.AMETISTA (PRIM.) kg 36,00 46,80
I-14 PEDRA SEMI PRECI.AMETISTA (COMUM) kg 1,80 2,30
I-15 QUATZITO T 60,00 78,00
I-16 SEIXO COMUM m3 16,00 20,28
I-17 SEIXO LAVADO m3 20,00 25,35
I-18 SILÍCIO DE PRIM. T 200,00 260,00
I-19 TERRA AMARELA m3 6,00 7,80
I-20 TERRA PRETA m3 6,00 7,80
II SUCATAS EM GERAL      
II-1 GARRAFAS USADAS un 0,12 0,16
II-2 PAPEL PAPELÃO APARAS kg 0,30 0,40
II-3 PLASTICOS EM RESÍDUOS kg 0,20 0,25
II-4 SACOS DIVERSOS un 0,12 0,16
II-5 SUCATA DE AÇO kg 0,12 0,16
II-6 SUCATA DE ALUMÍNIO kg 0,17 0,22
II-7 SUCATA DE ANTIMÓNIO kg 0,12 0,16
II-8 SUCATA DE BATERIA kg 0,08 0,10
II-9 SUCATA DE CHUMBO kg 0,35 0,45
II-10 SUCATA DE COBRE kg 0,36 0,47
II-11 SUCATA DE ESTANHO kg 1,20 1,60
II-12 SUCATA DE FERRO kg 0,05 0,07
II-13 SUCATA DE LATÃO EM BRONZE kg 1,10 1,40
II-14 SUCATA DE MAGNÉSIO kg 1,20 1,60
II-15 SUCATA DE RADIADOR kg 0,36 0,47
II-16 SUCATA DE ZINCO kg 0,30 0,40
II-17 SUCATA LIMALHA DE BRONZE kg 1,00 1,25
II-18 TAMBORES DE AÇO un 4,80 6,20
II-19 TAMBORES DE FERRO USADO (PRIM.) un 3,60 4,70
II-20 TAMBORES DE FERRO USADO (SEC.) un 5,40 7,00
II-21 TAMBORES DE FERRO USADO (TER.) un 2,40 3,10
II-22 VERGALHÕES USADOS kg 0,12 0,16
III MATERIAIS DE CONTRUÇÃO      
III-1 BLOCO DE CIMENTOS Ml 129,00 168,00
III-2 COMBONGÓ CERÂMICO un 1,20 1,60
III-3 PISO CERÂMICO m2 9,60 12,48
III-4 TELHA COLONIAL Ml 180,00 234,00
III-5 TELHA COMUM Ml 100,00 130,00
III-6 TELHA PLANA Ml 200,00 260,00
III-7 TIJOLOS ARTESANAL (MACIÇO) Ml 72,00 93,60
III-8 TIJOLOS C/3 FUROS Ml 60,00 78,00
III-9 TIJOLOS C/6 FUROS Ml 87,50 113,50
III-10 TIJOLOS C/8 FUROS Ml 200,00 260,00
IV-11 CIMENTO sc kg 12,00 12,00

ANEXO 5

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - GADO BOVINO
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO CARRETA
TOCO TRUCK 2 EIXOS 3 EIXOS
001 0001 a 0050 125,62 249,38 415,63 519,63
002 0051 a 0100 138,22 274,38 457,50 572,00
003 0101 a 0150 152,08 301,75 503,13 628,88
004 0151 a 0200 167,33 332,00 553,50 691,88
005 0201 a 0250 182,45 361,88 603,25 754,13
006 0251 a 0300 198,83 394,50 657,63 822,00
007 0301 a 0350 216,72 430,00 716,75 896,00
008 0351 a 0400 236,25 468,75 781,38 976,75
009 0401 a 0450 257,54 510,88 851,63 1.064,63
010 0451 a 0500 278,08 551,88 919,88 1.149,88
011 0501 a 0550 300,38 596,00 993,50 1.241,88
012 0551 a 0600 324,45 643,63 1.073,00 1.341,25
013 0601 a 0650 350,41 695,13 1.158,88 1.448,63
014 0651 a 0700 378,38 750,88 1.251,63 1.564,63
015 0701 a 0750 404,96 803,38 1.339,25 1.674,13
016 0751 a 0800 433,31 859,63 1.433,13 1.791,38
017 0801 a 0850 463,55 919,88 1.533,38 1.916,75
018 0851 a 0900 496,06 984,25 1.640,75 2.051,00
019 0901 a 0950 530,84 1.053,13 1.755,63 2.194,50
020 0951 a 1000 562,59 1.116,38 1.861,00 2.326,25
021 1001 a 1100 596,48 1.183,38 1.972,75 2.465,88
022 1101 a 1200 632,27 1.254,38 2.091,13 2.613,88
023 1201 a 1300 670,19 1.329,63 2.216,63 2.770,75
024 1301 a 1400 710,39 1.409,50 2.349,63 2.937,00
025 1401 a 1500 752,98 1.494,00 2.490,63 3.113,25
026 1501 a 1600 790,65 1.568,75 2.615,13 3.269,00
027 1601 a 1700 830,21 1.647,25 2.745,88 3.432,38
028 1701 a 1800 871,67 1.729,63 2.883,25 3.604,00
029 1801 a 1900 915,26 1.816,13 3.027,38 3.784,25
030 1901 a 2000 961,13 1.906,88 3.178,88 3.973,50
031 2001 a 2200 1.009,13 2.002,25 3.337,75 4.172,25
032 2201 a 2400 1.059,53 2.102,38 3.504,63 4.380,88
033 2401 a 2600 1.112,58 2.207,50 3.679,88 4.599,88

OBSERVAÇÕES:

1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

2 - ALÍQUOTA:

2.1 - 17% - INTERNO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - GADO BOVINO
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO CARRETA
TOCO TRUCK 2 EIXOS 3 EIXOS
001 0001 a 0050 162,13 324,13 540,38 675,50
002 0051 a 0100 178,38 356,63 594,88 743,50
003 0101 a 0150 196,13 392,38 654,00 817,50
004 0151 a 0200 215,75 431,63 719,50 899,38
005 0201 a 0250 235,25 470,50 784,25 980,38
006 0251 a 0300 256,38 512,88 854,88 1.068,63
007 0301 a 0350 279,50 559,00 931,88 1.164,75
008 0351 a 0400 304,63 609,38 1.015,75 1.269,75
009 0401 a 0450 332,13 664,25 1.107,25 1.384,00
010 0451 a 0500 358,63 717,38 1.195,88 1.494,88
011 0501 a 0550 387,38 774,75 1.291,63 1.614,50
012 0551 a 0600 418,38 836,75 1.395,00 1.743,75
013 0601 a 0650 451,88 903,75 1.506,50 1.883,13
014 0651 a 0700 488,00 976,13 1.627,13 2.033,88
015 0701 a 0750 522,25 1.044,38 1.741,13 2.176,38
016 0751 a 0800 558,75 1.117,63 1.863,00 2.328,75
017 0801 a 0850 597,88 1.195,75 1.993,38 2.491,75
018 0851 a 0900 639,75 1.279,50 2.133,00 2.666,25
019 0901 a 0950 684,50 1.369,13 2.282,38 2.852,88
020 0951 a 1000 725,63 1.451,25 2.419,25 3.024,13
021 1001 a 1100 769,25 1.538,38 2.564,50 3.205,63
022 1101 a 1200 815,38 1.630,75 2.718,50 3.398,00
023 1201 a 1300 864,25 1.728,63 2.881,63 3.602,00
024 1301 a 1400 916,13 1.832,38 3.054,50 3.818,13
025 1401 a 1500 971,13 1.942,25 3.237,75 4.047,25
026 1501 a 1600 1.019,75 2.039,38 3.399,75 4.249,63
027 1601 a 1700 1.070,75 2.141,38 3.569,75 4.462,13
028 1701 a 1800 1.124,25 2.248,50 3.748,13 4.685,25
029 1801 a 1900 1.180,50 2.360,88 3.935,63 4.919,50
030 1901 a 2000 1.239,50 2.479,00 4.132,50 5.165,63
031 2001 a 2200 1.301,50 2.602,88 4.339,13 5.423,88
032 2201 a 2400 1.366,50 2.733,13 4.556,00 5.695,13
033 2401 a 2600 1.434,88 2.869,75 4.783,88 5.979,88
034 2601 a 2800 1.506,63 3.013,25 5.023,13 6.278,88
035 2801 a 3000 1.582,00 3.163,88 5.274,25 6.592,88
036 3001 a 3200 1.661,13 3.322,13 5.538,00 6.922,63
037 3201 a 3400 1.744,13 3.488,38 5.815,00 7.268,75
038 3401 a 3600 1.831,38 3.662,75 6.105,75 7.632,25
039 3601 a 3800 1.922,88 3.845,88 6.411,13 8.013,88
040 3801 a 4000 2.019,13 4.038,13 6.731,63 8.414,63
041 4001 a 4200 2.120,00 4.240,13 7.068,25 8.835,38
042 4201 a 4400 2.226,13 4.452,13 7.421,75 9.277,13
043 4401 a 4600 2.315,13 4.630,25 7.718,63 9.648,25
044 4601 a 4800 2.407,75 4.815,50 8.027,50 10.034,25
045 4801 a 5000 2.528,13 5.056,25 8.428,88 10.536,13
046 5001 a 5200 2.629,25 5.258,63 8.766,13 10.957,63
047 5201 a 5400 2.734,50 5.469,00 9.116,63 11.395,88
048 5401 a 5600 2.843,88 5.687,75 9.481,50 11.851,75
049 5601 a 5800 2.957,63 5.915,25 9.860,75 12.326,00
050 5801 a 6000 3.076,00 6.151,88 10.255,25 12.819,00
OBSERVAÇÕES:
1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:
1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg
1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg
1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg
1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg
2 - ALÍQUOTA:
2.1 - 12% - INTERNO
3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)
3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

ANEXO 6

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - MADEIRA
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO CARRETA
TOCO TRUCK 2 EIXOS 3 EIXOS
001 0001 a 0050 87,25 174,50 323,25 363,75
002 0051 a 0100 96,00 192,00 355,88 400,38
003 0101 a 0150 105,63 211,25 391,25 440,25
004 0151 a 0200 116,25 232,38 430,50 484,25
005 0201 a 0250 126,63 253,38 469,25 527,88
006 0251 a 0300 138,13 276,13 511,50 575,38
007 0301 a 0350 150,50 301,00 557,50 627,25
008 0351 a 0400 164,00 328,13 607,75 683,75
009 0401 a 0450 178,88 357,63 662,38 745,25
010 0451 a 0500 193,13 386,25 715,50 804,88
011 0501 a 0550 208,63 417,25 772,75 869,38
012 0551 a 0600 225,25 450,63 834,63 938,88
013 0601 a 0650 243,38 486,63 901,38 1.014,00
014 0651 a 0700 262,75 525,63 973,50 1.095,25
015 0701 a 0750 281,25 562,38 1.041,63 1.171,88
016 0751 a 0800 300,88 601,75 1.114,63 1.254,00
017 0801 a 0850 322,00 643,88 1.192,63 1.341,75
018 0851 a 0900 344,50 689,00 1.276,13 1.435,63
019 0901 a 0950 368,63 737,25 1.365,50 1.536,13
020 0951 a 1000 390,75 781,50 1.447,50 1.628,38
021 1001 a 1100 414,13 828,38 1.534,38 1.726,13
022 1101 a 1200 439,00 878,13 1.626,38 1.829,75
023 1201 a 1300 465,38 930,75 1.724,00 1.939,50
024 1301 a 1400 493,38 986,63 1.827,50 2.055,88
025 1401 a 1500 522,88 1.045,88 1.937,13 2.179,25
026 1501 a 1600 549,13 1.098,13 2.034,00 2.288,25
027 1601 a 1700 576,50 1.153,00 2.135,75 2.402,75
028 1701 a 1800 605,38 1.210,75 2.242,50 2.522,88
029 1801 a 1900 635,63 1.271,25 2.354,63 2.649,00
030 1901 a 2000 667,38 1.334,88 2.472,38 2.781,50
031 2001 a 2200 700,75 1.401,63 2.596,00 2.920,50
032 2201 a 2400 735,88 1.471,63 2.725,88 3.066,63
033 2401 a 2600 772,63 1.545,25 2.862,13 3.219,88
OBSERVAÇÕES:
1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:
1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg
1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg
1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg
1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg
2 - ALÍQUOTA:
2.1 - 17% - INTERNO

ANEXO 7

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - MADEIRA
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO CARRETA
TOCO TRUCK 2 EIXOS 3 EIXOS
001 0001 a 0050 113,50 226,88 378,25 472,88
002 0051 a 0100 124,88 249,63 416,38 520,50
003 0101 a 0150 137,38 274,63 457,88 572,25
004 0151 a 0200 151,00 302,13 503,63 629,63
005 0201 a 0250 164,63 329,38 549,00 686,25
006 0251 a 0300 179,50 359,00 598,38 748,00
007 0301 a 0350 195,63 391,25 652,25 815,38
008 0351 a 0400 213,25 426,50 711,00 888,88
009 0401 a 0450 232,50 464,88 775,00 968,88
010 0451 a 0500 251,13 502,13 837,13 1.046,38
011 0501 a 0550 271,13 542,38 904,13 1.130,13
012 0551 a 0600 292,88 585,75 976,50 1.220,63
013 0601 a 0650 316,25 632,63 1.054,63 1.318,25
014 0651 a 0700 341,63 683,25 1.139,00 1.423,75
015 0701 a 0750 365,50 731,13 1.218,75 1.523,50
016 0751 a 0800 391,13 782,25 1.304,13 1.630,13
017 0801 a 0850 418,50 837,13 1.395,38 1.744,25
018 0851 a 0900 447,88 895,63 1.493,13 1.866,38
019 0901 a 0950 479,25 958,38 1.597,63 1.997,00
020 0951 a 1000 508,00 1.015,88 1.693,50 2.116,88
021 1001 a 1100 538,38 1.076,88 1.795,13 2.244,00
022 1101 a 1200 570,75 1.141,50 1.902,88 2.378,63
023 1201 a 1300 605,00 1.210,00 2.017,13 2.521,38
024 1301 a 1400 641,38 1.282,63 2.138,13 2.672,63
025 1401 a 1500 679,75 1.359,63 2.266,50 2.833,00
026 1501 a 1600 713,75 1.427,63 2.379,75 2.974,75
027 1601 a 1700 749,50 1.499,00 2.498,75 3.123,50
028 1701 a 1800 787,00 1.573,88 2.623,75 3.279,63
029 1801 a 1900 826,38 1.652,63 2.755,00 3.443,75
030 1901 a 2000 867,63 1.735,25 2.892,75 3.615,88
031 2001 a 2200 911,00 1.822,00 3.037,38 3.796,75
032 2201 a 2400 956,63 1.913,13 3.189,25 3.986,50
033 2401 a 2600 1.004,38 2.008,88 3.348,75 4.185,88
034 2601 a 2800 1.054,63 2.109,25 3.516,25 4.395,25
035 2801 a 3000 1.216,88 2.214,75 3.692,00 4.615,00
036 3001 a 3200 1.277,75 2.325,50 3.876,63 4.845,75
037 3201 a 3400 1.341,63 2.441,88 4.070,50 5.088,13
038 3401 a 3600 1.408,75 2.563,88 4.274,00 5.342,63
039 3601 a 3800 1.479,13 2.692,13 4.487,75 5.609,75
040 3801 a 4000 1.553,13 2.826,75 4.712,13 5.890,25
041 4001 a 4200 1.630,88 2.968,13 4.947,88 6.184,75
042 4201 a 4400 1.712,38 3.116,50 5.195,25 6.494,00
043 4401 a 4600 1.780,88 3.241,13 5.403,00 6.753,75
044 4601 a 4800 1.852,13 3.370,88 5.619,25 7.024,00
045 4801 a 5000 1.944,75 3.539,38 5.900,25 7.375,25
046 5001 a 5200 2.022,50 3.681,00 6.136,25 7.670,38
047 5201 a 5400 2.103,50 3.828,25 6.381,63 7.977,13
048 5401 a 5600 2.187,63 3.981,38 6.637,00 8.296,25
049 5601 a 5800 2.275,13 4.140,75 6.902,50 8.628,25
050 5801 a 6000 2.366,13 4.306,38 7.178,63 8.973,38

OBSERVAÇÕES:

1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

2 - ALÍQUOTA:

2.1 - 12% - INTERESTADUAL

3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)

3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

ANEXO 8

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - OUTROS PRODUTOS
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO CARRETA
TOCO TRUCK 2 EIXOS 3 EIXOS
001 0001 a 0050 112,25 224,38 374,13 467,63
002 0051 a 0100 123,50 246,88 411,75 514,75
003 0101 a 0150 135,75 271,63 452,75 566,00
004 0151 a 0200 149,38 298,75 498,13 622,63
005 0201 a 0250 162,88 325,75 543,00 678,75
006 0251 a 0300 177,50 355,00 591,88 739,75
007 0301 a 0350 193,50 387,00 645,13 806,38
008 0351 a 0400 210,88 421,88 703,25 879,13
009 0401 a 0450 229,88 459,88 766,50 958,13
010 0451 a 0500 248,38 496,63 827,88 1.034,88
011 0501 a 0550 268,25 536,38 894,13 1.117,75
012 0551 a 0600 289,63 579,38 965,75 1.207,13
013 0601 a 0650 312,88 625,63 1.043,00 1.303,75
014 0651 a 0700 337,88 675,75 1.126,50 1.408,13
015 0701 a 0750 361,50 723,13 1.205,38 1.506,75
016 0751 a 0800 386,88 773,75 1.289,75 1.612,25
017 0801 a 0850 413,88 827,88 1.380,13 1.725,13
018 0851 a 0900 442,88 885,88 1.476,63 1.845,88
019 0901 a 0950 473,88 947,88 1.580,13 1.975,13
020 0951 a 1000 502,38 1.004,75 1.674,88 2.093,63
021 1001 a 1100 532,50 1.065,00 1.775,38 2.219,25
022 1101 a 1200 564,50 1.129,00 1.882,00 2.352,50
023 1201 a 1300 598,38 1.196,75 1.994,88 2.493,63
024 1301 a 1400 634,25 1.268,50 2.114,63 2.643,38
025 1401 a 1500 672,38 1.344,63 2.241,50 2.801,88
026 1501 a 1600 706,00 1.411,88 2.353,63 2.942,00
027 1601 a 1700 741,25 1.482,50 2.471,38 3.089,13
028 1701 a 1800 778,25 1.556,63 2.594,88 3.243,63
029 1801 a 1900 817,25 1.634,50 2.724,63 3.405,88
030 1901 a 2000 858,13 1.716,25 2.861,00 3.576,25
031 2001 a 2200 901,00 1.802,00 3.004,00 3.755,00
032 2201 a 2400 946,13 1.892,13 3.154,25 3.942,75
033 2401 a 2600 993,38 1.986,75 3.311,88 4.139,88
OBSERVAÇÕES:
1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:
1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg
1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg
1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg
1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg
2 - ALÍQUOTA:
2.1 - 17% - INTERNO

ANEXO 9

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - OUTROS PRODUTOS
DISTÂNCIA Km VALOR DA PRESTAÇÃO R$
CAMINHÃO CARRETA
TOCO TRUCK 2 EIXOS 3 EIXOS
001 0001 a 0050 145,88 291,75 486,38 607,88
002 0051 a 0100 160,50 321,00 535,38 669,13
003 0101 a 0150 176,50 353,13 588,63 735,75
004 0151 a 0200 194,25 388,50 647,50 809,50
005 0201 a 0250 211,75 423,38 705,88 882,38
006 0251 a 0300 230,75 461,50 769,38 961,75
007 0301 a 0350 251,50 503,13 838,63 1.048,38
008 0351 a 0400 274,25 548,38 914,25 1.142,75
009 0401 a 0450 298,88 597,75 996,50 1.245,63
010 0451 a 0500 322,88 645,63 1.076,25 1.345,38
011 0501 a 0550 348,63 697,25 1.162,38 1.453,00
012 0551 a 0600 376,50 753,13 1.255,50 1.569,38
013 0601 a 0650 406,63 813,38 1.355,88 1.694,88
014 0651 a 0700 439,25 878,50 1.464,38 1.830,50
015 0701 a 0750 470,00 940,00 1.567,00 1.958,75
016 0751 a 0800 502,88 1.005,88 1.676,75 2.095,88
017 0801 a 0850 538,13 1.076,25 1.794,13 2.242,63
018 0851 a 0900 575,75 1.151,63 1.919,75 2.399,63
019 0901 a 0950 616,13 1.232,25 2.054,13 2.567,63
020 0951 a 1000 653,13 1.306,13 2.177,38 2.721,75
021 1001 a 1100 692,25 1.384,50 2.308,13 2.885,13
022 1101 a 1200 733,88 1.467,63 2.446,63 3.058,25
023 1201 a 1300 777,88 1.555,75 2.593,38 3.241,75
024 1301 a 1400 824,50 1.649,13 2.749,00 3.436,25
025 1401 a 1500 874,00 1.748,00 2.914,00 3.642,50
026 1501 a 1600 917,75 1.835,50 3.059,75 3.824,63
027 1601 a 1700 963,63 1.927,25 3.212,75 4.015,88
028 1701 a 1800 1.011,75 2.023,63 3.373,38 4.216,75
029 1801 a 1900 1.062,38 2.124,88 3.542,13 4.427,63
030 1901 a 2000 1.115,50 2.231,13 3.719,25 4.649,00
031 2001 a 2200 1.171,38 2.342,63 3.905,25 4.881,50
032 2201 a 2400 1.229,88 2.459,75 4.100,50 5.125,63
033 2401 a 2600 1.291,38 2.582,75 4.305,50 5.381,88
034 2601 a 2800 1.356,00 2.711,88 4.520,88 5.651,00
035 2801 a 3000 1.423,75 2.847,50 4.746,88 5.933,63
036 3001 a 3200 1.495,00 2.990,00 4.984,25 6.230,38
037 3201 a 3400 1.569,75 3.139,50 5.233,50 6.541,88
038 3401 a 3600 1.648,25 3.296,50 5.495,25 6.869,00
039 3601 a 3800 1.730,63 3.461,25 5.770,00 7.212,50
040 3801 a 4000 1.817,13 3.634,38 6.058,50 7.573,13
041 4001 a 4200 1.908,00 3.816,13 6.361,50 7.951,88
042 4201 a 4400 2.003,50 4.006,88 6.679,50 8.186,13
043 4401 a 4600 2.083,63 4.167,25 6.946,75 8.683,50
044 4601 a 4800 2.167,00 4.334,00 7.224,75 9.030,88
045 4801 a 5000 2.275,38 4.550,63 7.586,00 9.482,50
046 5001 a 5200 2.366,38 4.732,75 7.889,50 9.861,88
047 5201 a 5400 2.461,00 4.922,00 8.205,00 10.256,38
048 5401 a 5600 2.559,50 5.119,00 8.533,25 10.666,63
049 5601 a 5800 2.661,88 5.323,75 8.874,75 11.093,38
050 5801 a 6000 2.768,38 5.536,75 9.229,75 11.537,13

OBSERVAÇÕES:

1- CAPACIDADE DE CARGA CONSIDERADA:

1.1 - CAMINHÃO TOCO - 6.000 Kg

1.2 - CAMINHÃO TRUCK - 12.000 Kg

1.3 - CARRETA 2 EIXOS - 20.000 Kg

1.4 - CARRETA 3 EIXOS - 25.000 Kg

2 - ALÍQUOTA:

2.1 - 12% - INTERESTADUAL

3 - DISTÂNCIAS (MAPA ANEXO)

3.1 - INTERESTADUAL EM RELAÇÃO A BELÉM

ANEXO 10

DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS DE BELÉM AO INTERIOR DO ESTADO
LOCALIDADES RODOVIA DE ACESSO KM
ABAETETUBA BR-316/ PA-140/ PA-252 284,50
ACARA BR-316/ PA-140/ PA-252 152,50
ALTAMIRA BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230 921,50
ALENQUER BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/ PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230/ BR-163 1.474,50
ALTER DO CHÃO BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263 / BR-422/ BR-230/ BR-163/ PA-457 1.502,50
AUGUSTO CORREA BR-316/ PA-242/ PA-454 224,20
BAIÃO BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156 637,00
BAGRE BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ PA-368/ PA-413 787,00
BARRO BRANCO BR-316 90,20
BEJA BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151/ PA-403 296,50
BARCARENA BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151 311,50
BELTERRA BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ BR-422/ BR-230/ BR-163 1.444,50
BONITO BR-316/ PA-380 136,70
BOCA NOVA BR-316/ PA-436/ PA-124 OU
BR-316/ BR-010/ PA-253/ PA-125
222,7
230,8
BRAGANÇA BR-316/ PA-242 208,20
BUJARU BR-361/ PA-140 74,50
CAFEZAL(MAR. BARA.) BR-316/ PA-320/ PA-242/ PA-127/ PA-395 170,30
CAFEZAL(BARCARENA) BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151 317,50
CACHIMBO BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230/ BR-163 2.092,50
CASTANHAL BR-316 67,60
CAPANEMA BR-316 154,70
CAPITÃO POÇO BR-316/ PA-436/ PA-124 OU
BR-316/ BR-010/ PA-253
207,7
215,8
CAMETÁ BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/ PA-263/ PA-156 736,00
CANINDÈ BR-316/ PA-140/ PA-451 220,50
COLARES BR-316/ PA140/ PA-238 93,90
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150/ PA-287 1.116,10
CONCÓRDIA DO PARÁ BR-316/ PA-140 134,40
CURUÇÁ BR-316/ PA-136 131,00
ESPIRITO SANTO DO TAUÁ BR-316/ PA-140/ PA-241 65,30
GARRAFÃO DO NORTE BR-316/ PA-436/ PA-124 OU
BR-316/ BR-010/ PA-253/ PA-124
237,7
245,8
GOIANÉSIA BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150 857,30
INHANGAPI BR-316/ PA-136 88,80
IGARAPÉ-AÇU BR-316/ PA-127 117,30
IGARAPÉ-MIRI BR-316/ PA-140/ PA-252/ PA-151 299,50
IRITUIA BR-316/ BR-010/ PA-253 165,80
ITAITUBA BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA150/ PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230 1.352,50
ITUPIRANGA BR-316/ BR-010/ BR-222/ PA-150/ BR-230/ PA-268 717,30
JACAREACANGA BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ BR-422/ BR-230 1.697,50
JACUNDÁ BR-316/ PA-140-451/ PA-256/ PA-150/ PA-267 590,50
LIMOEIRO DO AJURU BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150/ PA-263/ PA-156 792,00
MARAPANIM BR-316/PA-136/PA-318 146,00
MARUDÁ BR-316/PA-136/PA-318 160,40
MARABÁ BR-316/BR-010/BR-222/PA-150 666,30
MARACANA BR-316/PA-127 165,80
MAGALHÃES BARATA BR-316/PA-127/PA-395 157,20
MOSQUEIRO BR-316/PA-391 60,50
MOJU BR-316/PA-140/PA-252 257,50
MOCAJUBA BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/ PA-263/PA-156/PA-151 667,00
NOVA TIMBOTEUA BR-316/PA-324 135,60
OEIRAS DO PARÁ BR-316/ PA-140/ PA-451/ PA-256/ PA-150 / PA-263/ PA-156/ PA-368/ PA-379 783,00
OURÉM BR-316/PA-436/PA-124 181,70
PARAGOMINAS BR-316/BR-010/PA-256 295,60
PEIXE-BOI BR-316/PA-234/PA-242 143,30
PORTEL BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/PA-263/PA-156/PA-368 844,30
PRIMAVERA BR-316/PA-124/PA-466 190,70
QUATIPURU BR-316/PA-124/PA-446 203,70
REDENÇÃO BR-316/BR-010/BR-222/PA-150 1.010,10
RONDON DO PARÁ BR-316/ BR-010/BR-222 521,30
SALINÓPOLIS BR-316/PA-324/PA-124 209,10
SANTA LUZIA DO PARÁ BR-316 190,70
SANTARÉM * BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/PA-263/BR-422/BR-230/BR-163 1.474,50
SANTARÉM NOVO BR-316/PA-324/PA-438 173,10
SANTANA DO ARAGUAIA BR-316/BR-010/BR-222/PA-150/PA-287/PA-327 1.474,50
SANTANA DO BUJARU BR-316/PA-140/PA-466 108,50
SANTANA DO CAPIM BR-316/PA-127/PA-252 182,40
SANTA MARIA DO PARÁ BR-316/BR-010 108,20
SANTA ISABEL DO PARÁ BR-316 36,50
SANTO ANTÔNIO DO TAUA BR-316/PA-140 52,80
SÃO CAETANO DE ODIVELAS BR-316/PA-140 105,80
SÃO DOMINGOS DO CAPIM BR-316/PA-127 128,90
SÃO FRANCISCO DO PARÁ BR-316/PA-320 87,70
SÃO FELIX DO TOCANTINS BR-316/BR-010/BR-222/PA-150 655,30
SÃO FELIX DO XINGU BR-316/BR-010/PA-150/PA-279 1.147,10
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA BR-316/ BR-010/PA-150/ BR-222/PA-150/ PA-230/PA-153 834,30
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ BR-316/BR-010 143,80
TAILÂNDIA BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150 352,50
TOMÉ-AÇU BR-316/PA-140/PA-451 196,50
TUCURUI BR-316/PA-140/PA-451/PA-256/PA-150/PA-263/PA-156 531,50
VELHA TIMBOTEUA BR-316/PA-324 153,10
VILA DO CONDE BR-316/PA-140/PA-252/PA-151/PA-483 314,50
VIGIA BR-316/PA-140/PA-412 93,20
VISEU BR-316/PA-102/PA-242 310,70
XINGUARA BR-316/BR-010/BR-222/PA-150 899,10
FONTE: D.E.R.
* SANTARÉM/ALENQUER - Travessia do Rio Amazonas - 60 Km

ANEXO 11

DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS INTERMUNICIPAIS
LOCALIDADES RODOVIA DE ACESSO KM
ABAETETUBA/BARCARENA PA-252/PA-151/PA-401 53,00
ABAETETUBA/CAFEZAL PA-252/PA-151 57,00
ABAETETUBA/IGARAPÉ-MIRI PA-252/PA-151 45,80
ABAETETUBA/MAIUATÁ PA-252/PA-151/PA-407 60,00
ABAETETUBA/MOJU PA-252 27,00
ABAETETUBA/TOMÉ-AÇU PA-252/PA-140/PA-451 214,00
ABAETETUBA/VILA DO CONDE PA-252/PA-151/PA-483 54,00
ABAETETUBA/TAILÂNDIA PA-252/PA-475/PA-150 172,00
ACARÁ/MOJU PA-252 105,00
ACARÁ/TOMÉ-AÇU PA-252/PA-140/PA-451 82,00
ALENQUER/MONTE ALEGRE PA-427/PA-254/PA-423 158,00
ALENQUER/ÓBIDOS PA-427/PA-254/PA-437 161,20
ALENQUER/ORIXIMINÁ PA-427/PA-254/PA-439 213,70
ALENQUER/PRAINHA PA-427/PA-254/PA-419 179,40
BARCARENA/VILA DO CONDE PA-151/PA-483 41,00
BARCARENA/IGARAPÉ-MIRI PA-151 78,00
BAR. DO CAMPO/SANT. DO ARAG. PA-463 2,00
BARRO BRANCO/MARACANÃ PA-127 75,60
BOA VISTA/JABURU PA-446 37,00
BONITO/SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PA-322 45,00
BRAGANÇA/AUGUSTO CORRÊA PA-242/PA-454 24,00
BRAGANÇA/SALINÓPOLIS PA-242/PA-124 123,50
BRAGANÇA/S. MIGUEL DO GUAMA PA-242/PA-322 124,50
BRAGANÇA/VISEU PA-242 115,00
BRAGANÇA/VILA JAPIIM PA-108 98,20
BRAGANÇA/AJURUTEUA PA-458 36,00
BUJARU/TOMÉ-AÇU PA-140/PA-252/PA-140/PA-451 122,00
BUJARU/VILA CONCÓRDIA PA-140 59,00
BUJARU/ACARÁ PA-140/PA-252 78,00
CAMETÁ/LIMOEIRO DO AJURU PA-156 56,00
CAMETÁ/TUCURUI PA-156 206,00
CAPANEMA/BONITO BR-316/PA-380 42,00
CAPANEMA/BRAGANÇA PA-242 53,50
CAPANEMA/CAPITÃO POÇO PA-124 79,00
CAPANEMA/NOVA TIMBOTEUA PA-242 28,70
CAPANEMA/OURÉM PA-124 53,00
CAPANEMA/PEIXE-BOI PA-242 18,00
CAPANEMA/PRIMAVERA PA-124/PA-446 36,00
CAPANEMA/QUATIPURU PA-124/PA-446 49,00
CAPANEMA/SALINÓPOLIS PA-124 70,00
CAPANEMA/VISEU PA-242 178,50
CAPANEMA/SANTARÉM NOVO PA-124/PA-324/PA-438 60,00
CAPANEMA/SANTA LUZIA PA-124 36,00
CAPANEMA/GARRAFÃO PA-124 104,00
CASTANHAL/BONITO BR-316/PA-380 69,10
CASTANHAL/BRAGANÇA BR-316/PA-242 140,60
CASTANHAL/BUJARU BR-316/PA-140 69,10
CASTANHAL/CAPANEMA BR-316 87,10
CASTANHAL/CAPITÃO POÇO BR-316/PA-436/PA-124 140,10
CASTANHAL/COLARES BR-316/PA-140/PA-238 88,50
CASTANHAL/CURUÇA PA-136 63,40
CASTANHAL/INHANGAPI PA-136 16,10
CASTANHAL/IGARAPÉ-AÇU PA-320/PA-242 42,40
CASTANHAL/IRITUIA BR-316/BR-010/PA-253 98,20
CASTANHAL/MAGALH. BARATA PA-320/PA-242/PA-127/PA-395 84,40
CASTANHAL/MARACANÃ BR-316/PA-127 98,20
CASTANHAL/MARAPANIM PA-136/PA-318 78,40
CASTANHAL/NOVA TIMBOTEUA BR-316/PA-324/PA-242 67,50
CASTANHAL/OURÉM BR-316/PA-436/PA-124 114,10
CASTANHAL/PARAGOMINAS BR-316/BR-010/PA-256 228,00
CASTANHAL/SALINÓPOLIS BR-316/PA-324/PA-124 141,50
CASTANHAL/SANTARÉM NOVO BR-316/PA-324/PA-438 105,50
CASTANHAL/S. CAET. DE ODIVEL. BR-316/PA-140 100,40
CASTANHAL/S. DOMING. DO CAP. BR-316/PA-127 61,30
CASTANHAL/S. FRANCIS. DO PARÁ PA-320 20,10
CASTANHAL/S. MIG. DO GUAMÁ BR-316/BR-010 76,20
CASTANHAL/S. ISABEL DO PARÁ BR-316 31,10
CASTANHAL/S. MARIA DO PARÁ BR-316/BR-010 40,60
CASTANHAL/ S. ANTÔNIO DO TAUÁ BR-316/PA-140 47,40
CASTANHAL/VIGIA BR-316/PA-140/PA-412 87,80
CONCEIÇ. DO ARAG./COL. FLOREST PA-449 87,00
CONCEIÇ. DO ARAG./REDENÇÃO PA-287 98,00
CONCEIÇ. DO ARAG./ S.DO ARAG. PA-287/PA-327 134,00
CONCEIÇ. DO ARAG./VOLTA NOVA PA-449 12,00
CONCEIÇ. DO ARAG./XINGUARA PA-287/PA-150 209,00
CONCEIÇ. DO ARAG./DIV. PA./GO. PA-447 14,00
CONCEIÇ. DO ARAG./S. F DO XINGU PA-287/PA-150/PA-279 449,00
GURUPIZINHO/ITINGA(DIV PA/MA) BR-010 84,20
GURUPIZINHO/PARAGOMINAS PA-125 105,00
GURUPIZINHO/VILA RONDON BR-010/BR-222 155,20
IGARAPÉ-MIRI/MOCAJUBA PA-151 89,00
IGARAPÉ-MIRI/BAIÃO PA-151 119,00
IGARAPÉ-MIRI/CURUÇAMBABA PA-151/PA-467 41,00
IGARAPÉ-MIRI/CARAPAJÓ PA-151/PA-469 56,00
IRITUIA/CAPITÃO POÇO PA-253 50,00
ITUPIRANGA/JATOBAL PA-268/BR-230/PA-269 39,00
MARABÁ/CARAJÁS PA-150/PA-275 205,00
MARABÁ/CONCEIÇ. DO ARAG. PA-150/PA-287 439,00
MARABÁ/GOIANÉSIA PA-150 191,00
MARABÁ/ITUPIRANGA BR-230/PA-268 51,00
MARABÁ/S. FELIX DO TOCANTINS PA-150 13,00
MARABÁ/S. GERALDO DO ARAG. BR-230/PA-153 128,00
MARABÁ/S. JOÃO DO ARAGUAIA BR-230/PA-405 62,00
MARABÁ/S. RAIMUNDO DO ARAG. BR-230 123,00
MARABÁ/S. ISABEL DO ARAGUAIA BR-230/PA-459 150,60
MARABÁ/S. MARIA (DIV. PA/GO) PA-150/PA-287/PA-447 454,00
MARABÁ/TUCURUI PA-150/PA-263/PA-156 268,00
MARABÁ/VILA RONDON PA-150/BR-222 135,00
MARABÁ/XINGUARA PA-150 230,00
MARABÁ/DIV. PA./MT. PA-150/PA-150 617,00
MARACANÃ/IGARAPÉ-AÇU PA-127 48,50
MARAPANIM/MARUDÁ PA-318 14,40
MOCAJUBA/BAIÃO PA-151 30,00
MOSQUEIRO/BENEVIDES PA-391 38,50
PARAGOMINAS/S. MIG. DO GUAM. PA-256/BR-010 151,80
PRIMAVERA/QUATIPURU PA-446 13,00
REDENÇÃO/DIV. MT. PA-150/PA-287/PA-150 335,00
REDENÇÃO/DIV. PA./GO. PA-150/PA-287 113,00
RURÓPOLIS/ALTAMIRA BR-230 371,00
RURÓPOLIS/AVEIRO BR-163/PA-435 100,00
RURÓPOLIS/CACHIMBO BR-163 730,00
SANTARÉM/ALTAMIRA BR-163/BR-230 561,00
SANTARÉM/ALTER DO CHÃO PA-457 28,00
SANTARÉM/AVEIRO BR-163/PA-435 150,00
SANTARÉM/BELTERRA BR-163 30,00
SANTARÉM/CACHIMBO BR-163 920,00
SANTARÉM/CURUÁ UNA PA-370 79,20
SANTARÉM/ITAITUBA BR-163/BR-230 371,00
SANTARÉM/JACAREACANGA BR-163/BR-230 716,00
SANTARÉM/MONTE ALEGRE PA-427/PA-254/PA-423 164,60
SANTARÉM/ÓBIDOS PA-427/PA-254/PA-437 161,20
SANTARÉM/ORIXIMINÁ PA-427/PA-254/PA-439 213,70
SANTARÉM/PRAINHA PA-427/PA-254/PA-419 189,60
SANTARÉM/RURÓPOLIS BR-163 190,00
S. Mª DO PARÁ/S. MIG. DO GUAMÁ BR-316 35,60
TAILÂNDIA/CONCEIÇ. DO ARAG. PA-150/PA-287 736,00
TAILÂNDIA/DIV. PA./MT. PA-150/PA-287/PA-150 877,80
TAILÂNDIA GOIANÉSIA PA-150 106,00
TOMÉ-AÇU/CANINDÉ PA-451 24,00
TOMÉ-AÇU/PARAGOMINAS PA-451/PA-256 188,00
TOMÉ-AÇU/TAILANDIA PA-451/PA-256/PA-150 156,00
TUCURUI/GOIANÉSIA PA-156/PA-263 77,00
VILA RONDON/ITINGA BR-222/BR-010 101,00
VITÓRIA/ALTAMIRA PA-415 49,00
XINGUARA/REDENÇÃO PA-150 111,00
XINGUARA/SÃO FÉLIX DO XINGU PA-279 240,00
FONTE: D.E.R
OBS: Em quase todas as distancias existem travessias de rios.
As distâncias marítimas não estão computadas.

ANEXO 12

DISTÂNCIAS RODOVIÁRIAS DE BELÉM A OUTRAS CIDADES
CIDADES KM CIDADES KM
ARACAJU (SE) 2.079 MANAUS (AM) 5.298,00
BARRETOS (SP) 2.501 NATAL (RN) 2.108,00
BAURU (SP) 2.727 OURINHOS (SP) 2.788,00
BELÉM (PA) - PASSO FUNDO (RS) 3.627,00
BELO HORIZONTE (MG) 2.824 PELOTAS (RS) 4.117,00
BLUMENAU (SC) 3.451 PONTA GROSSA (PR) 3.087,00
BOA VISTA (RR) 6.083 PORTO ALEGRE (RS) 3.854,00
BRASÍLIA (DF) 2.120 PORTO SEGURO (BA) 2.636,00
CAMPINA GRANDE (PB) 2.031 PORTO VELHO (RO) 4.397,00
CAMPINAS (SP) 2.842 PRES.PRUDENTE (SP) 2.787,00
CAMPO GRANDE (MS) 2.942 RECIFE (PE) 2.074,00
CAMPOS (RJ) 3.347 RIBEIRÃO PRETO (SP) 2.622,00
CARUARU (PE) 1.948 RIO BRANCO (AC) 4.931,00
CAXIAS DO SUL (RS) 3.727 RIO DE JANEIRO (RJ) 3.250,00
CHUÍ (RS) 4.369 S.J.DO RIO PRETO (SP) 2.518,00
CUIABÁ (MT) 2.941 S.J.DOS CAMPOS (SP) 3.008,00
CURITIBA (PR) 3.193 SALVADOR (BA) 2.100,00
FEIRA DE SANTANA (BA) 1.984 SANT.DO LIVRAMENTO (RS) 4.261,00
FLORIANÓPOLIS (SC) 3.500 SANTA MARIA (RS) 3.920,00
FORTALEZA (CE) 1.571 SANTOS (SP) 3.005,00
FOZ DO IGUAÇU (PR) 3.381 SÃO LUÍS (MA) 806,00
GOIÂNIA (GO) 2.017 SÃO PAULO (SP) 2.933,00
GOV.VALADARES (MG) 2.921 SOROCABA (SP) 2.919,00
ITABUNA (BA) 2.360 TERESINA (PI) 947,00
JOÃO PESSOA (PB) 2.161 TUBARÃO (SC) 3.614,00
JOINVILLE (SC) 3.330 UBERABA (MG) 2.470,00
JUIZ DE FORA (MG) 3.100 UBERLÂNDIA (MG) 2.367,00
LAGES (SC) 3.517 URUGUAIANA (RS) 4.192,00
LIMEIRA (SP) 2.783 VITÓRIA (ES) 3.108,00
LONDRINA (PR) 2.891 VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) 2.394,00
MACEIÓ (AL) 2.173 VOLTA REDONDA (RJ) 3.229,00
FONTE : FIBGE