Portaria SEFAZ/GAB nº 191 de 13/04/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 abr 2009

Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/Portaria nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O subitem 4.7 do item 4 do Anexo I da SEFAZ/GAB/Portaria nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos, para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR (R$)
4.0
GADO
 
...............................
4.7
OUTROS PRODUTOS ANIMAIS
4.7.1
Couro de gado salgado
Kg
1,00
4.7.2
Outros couros salgados
Kg
0,49
 
 
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 13 de abril de 2009.

ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda