Portaria SEFAZ nº 191 DE 12/07/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 ago 2018

Aprova o novo Documento de Arrecadação Estadual - DAE e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.418 de 22 de maio de 2018 e no art. 847, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o novo modelo de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme Anexo único desta Portaria.

Art. 2° O DAE será utilizado para recolhimento de todas as receitas tributárias e não tributárias estaduais administradas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 3° O DAE poderá ser emitido na internet através do site: www.sefaz.se.gov.br.

§ 1° O DAE emitido após às 21h terá como data de validade o dia seguinte ao de sua emissão.

§ 2° O horário de que trata o § 1° deste artigo será reduzido para às 20h, durante o período em que estiver vigorando o horário de verão.

§ 3° O DAE para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, deve conter informações sobre a base de cálculo e a alíquota aplicada no cálculo deste imposto (Lei n° 8.418, de 22 de maio de 2018).

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFAZ n° 820, de 11 de julho de 2003.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 12 de julho de 2018.

ADEMARIO ALVES DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO  (Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 78 DE 16/03/2022).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO ÚNICO