Portaria DETRAN nº 191 DE 27/03/2023
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 mar 2023
Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando o disposto na Resolução nº 969, de 20 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;
Considerando o art. 62, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;
Considerando a Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como limites mínimo e máximo, para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, por meio da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020.
Parágrafo único. Os valores fixados para a remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV, credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, não se aplicam aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tendo em vista que o certame para fins de aquisição de produtos e serviços segue tramitação específica, regida por dispositivos legais que não se compatibilizam com a fixação objeto desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de abril de 2023, revogando as disposições em contrário.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO
1. Limites mínimo e máximo para valores a serem cobrados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Bahia pela confecção de Placas de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL:
TIPO |
MÍNIMO (Unidade) |
MÁXIMO (Unidade) |
MOTOCICLETAS, TRICICLOS, MOTONETAS, QUADRICICLOS, CICLO ELÉTRICOS E CICLOMOTORES |
R$ 149,60 (cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos) |
R$ 180,02 (cento e oitenta reais e dois centavos) |
DEMAIS VEÍCULOS |
R$ 126,53 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) |
R$ R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) |