Portaria DETRAN nº 191 DE 27/03/2023

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 mar 2023

Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Resolução nº 969, de 20 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;

Considerando o art. 62, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;

Considerando a Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como limites mínimo e máximo, para remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, por meio da Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020.

Parágrafo único. Os valores fixados para a remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV, credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, não se aplicam aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tendo em vista que o certame para fins de aquisição de produtos e serviços segue tramitação específica, regida por dispositivos legais que não se compatibilizam com a fixação objeto desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de abril de 2023, revogando as disposições em contrário.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

1. Limites mínimo e máximo para valores a serem cobrados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV credenciadas no âmbito do Estado da Bahia pela confecção de Placas de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL:

TIPO

MÍNIMO (Unidade)

MÁXIMO (Unidade)

MOTOCICLETAS, TRICICLOS, MOTONETAS,

QUADRICICLOS, CICLO ELÉTRICOS E CICLOMOTORES

R$ 149,60

(cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos)

R$ 180,02

(cento e oitenta reais e dois centavos)

DEMAIS VEÍCULOS

R$ 126,53

(cento e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos)

R$ R$ 148,00

(cento e quarenta e oito reais)