Portaria SEFAZ nº 192 DE 19/10/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2017

Altera a Portaria nº 57/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE 30/03/2016), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 16-A no grupo VI do Anexo Único da Portaria nº 57/2016-SEFAZ, de 29.03.2016 (DOE 30.03.2016).

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo Único da Portaria nº 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 192/2017-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

(.....)

VI - AGUARDENTES

Ordem Código Descrição UN Valor R$
..... ..... ..... .... .....
16-A 220720200309 Jamel 965 ml (pe
t)
UN 7,00
..... ..... ..... ..... .....

(...)"