Portaria SEFAZ nº 193 DE 29/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera a Portaria nº 45/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica mantida, até 30 de junho de 2019, a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, conforme disposto na Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017 (DOE de 26.12.2017)."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2018.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)