Portaria SEFAZ nº 193 DE 29/11/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2018
Altera a Portaria nº 45/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21.03.2018 (DOE de 28.03.2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica mantida, até 30 de junho de 2019, a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, conforme disposto na Portaria nº 230/2017-SEFAZ, de 21.12.2017 (DOE de 26.12.2017)."
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2018.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)