Portaria SAF nº 1933 DE 06/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 nov 2015
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela Lei nº 5.636/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo Art. 3º da Portaria SAF nº 639/2010 ,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010, a seguinte empresa:
Insc. Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº |
78.798.491 | 10.702.511/0002-90 | AXIS S/A | E-04/233261/2010 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 07.01.2010.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização