Portaria SAT nº 1.942 de 09/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 abr 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: ÓLEO COMESTÍVEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de abril de 2008.
Campo Grande, 9 de abril de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.942/2008 ÓLEO COMESTÍVEL | ||||||
(Portaria SAT nº 1.942/2008 com efeitos a partir de: 14.04.2008.) | ||||||
20198 | Óleo de soja a granel | l | 3,20 | |||
6405 | Óleo de soja 900 ml | un | 2,90 | |||
12930 | Óleo de soja 5 litros | un | 16,10 | |||
12946 | Óleo de soja 9 litros | un | 29,00 | |||
12953 | Óleo de soja 18 litros | un | 58,00 | |||
3615 | Óleo de soja 180 litros | Tambor | 579,60 | |||
3469 | Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) | caixa | 58,00 |