Portaria MMA nº 195 de 28/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004

Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Técnico de Identificação e Supervisão dos Programas e Projetos Financiados com Recursos Externos.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Anexo I, do Decreto nº 4.755, de 20 de junho de 2003 e na Portaria nº 312, de 6 de agosto de 2003, e

Considerando que compete à Secretaria-Executiva coordenar o processo de captação de recursos de fontes internacionais e estrangeiras;

Considerando que compete à Secretaria-Executiva supervisionar e coordenar os programas com financiamentos de organismos internacionais e estrangeiros, a implementação dos acordos internacionais e a execução dos projetos de cooperação técnica internacionais; e

Considerando a necessidade de fortalecer os instrumentos de identificação e acompanhamento dos acordos/contratos de financiamentos com recursos externos de empréstimos e doações e de projetos de cooperação técnica; resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Técnico de Identificação e Supervisão dos Programas e Projetos Financiados com Recursos Externos, com a finalidade de:

I - propor as diretrizes para a política de cooperação internacional, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;

II - aprovar propostas de obtenção de financiamentos para novos programas e projetos de cooperação técnica e financeira, a serem negociados pelo Ministério do Meio Ambiente junto aos órgãos nacionais e internacionais competentes;

III - avaliar o desempenho físico-financeiro dos programas e projetos de cooperação técnica e financeira em execução, e propor medidas corretivas que viabilizem a concretização dos objetivos e resultados desejados; e

IV - avaliar os resultados dos programas e projetos de cooperação internacional, em face das diretrizes definidas no item I deste artigo.

Art. 2º O Comitê será constituído pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I - da Secretaria-Executiva, que o presidirá;

II - do Gabinete da Ministra do Meio Ambiente;

III - das Secretarias do Ministério do Meio Ambiente;

IV - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

V - da Assessoria para Assuntos Internacionais;

VI - do Departamento de Articulação Institucional.

VII - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

VIII - da Agência Nacional de Águas-ANA;

IX - do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro; e

Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, o mesmo indicará seu substituto.

Art. 3º O Comitê deliberará com a presença de pelo menos a metade de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 4º Ao Presidente do Comitê incumbe:

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e elaborar suas agendas; e

II - encaminhar aos órgãos nacionais competentes as propostas de obtenção de financiamentos para novos programas e projetos de cooperação técnica.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente.

Art. 6º Ao Departamento de Articulação Institucional compete:

I - assegurar o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê;

II - elaborar e divulgar aos membros do Comitê, previamente a cada reunião, a respectiva agenda; e

III - divulgar, mensalmente, com base nas informações contidas no Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente-SIGMA I, relatório analítico de desempenho dos programas e projetos de cooperação técnica em execução, bem como o andamento dos programas em negociação.

Art. 7º O Comitê deverá estabelecer, no prazo de sessenta dias após a data de publicação desta Portaria, os procedimentos a serem observados, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, para a obtenção de financiamentos com recursos externos, para novos programas e projetos de cooperação técnica e financeira.

Art. 8º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 280, de 4 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2002, Seção 1, página 74.

MARINA SILVA