Portaria MMA nº 312 de 06/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2003

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente - SIGMA-I.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e nos arts. 4º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.755, de 20 de junho de 2003, e

Considerando a necessidade de fortalecer os instrumentos de gestão e controle dos acordos e contratos de financiamentos com recursos externos, de empréstimos e doações, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Informações Gerenciais do Meio Ambiente - SIGMA-I, a ser utilizado em todos os programas financiados com recursos externos, de empréstimos e doações, com o objetivo de racionalizar e uniformizar procedimentos, melhorar a gestão e os resultados dos referidos programas e reduzir custos.

Art. 2º A implantação do SIGMA-I será coordenada pelo Departamento de Articulação Institucional - DAI, e dar-se-á:

I - nos programas em execução, nas unidades de coordenação e nos respectivos órgãos executores;

II - nos programas em fase de negociação, nas unidades de coordenação e deverá ser concluída até a assinatura dos correspondentes acordos e contratos e, em seguida, nos respectivos órgãos executores.

Art. 3º Concluída a implantação do Sistema, caberá às unidades de coordenação dos programas a operacionalização do SIGMA-I, bem como a responsabilidade pela integridade das informações no âmbito de suas áreas de atuação.

Art. 4º Fica a Secretaria-Executiva, deste Ministério, encarregada de estabelecer os procedimentos necessários à implantação, operacionalização e manutenção do SIGMA-I.

Art. 5º O custeio das despesas decorrentes da implantação, operacionalização e manutenção do SIGMA-I, será rateado proporcionalmente entre os programas mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 405, de 29 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2001, Seção 1, pág. 140.

MARINA SILVA