Portaria SAT nº 1.954 de 21/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2008.

Campo Grande, 21 de maio de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1954/2008

FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 1954/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
FARINHA DE TRIGO - Operação Interna
FARINHA DE TRIGO - especial
03190
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,90
15732
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
9,50
03210
Farinha de trigo
sc 50 kg
90,90
21685
Prémistura para pães
sc 25 kg
48,30
56527
Prémistura para pães
sc 50 kg
96,60
20310
Farinha de trigo para cola
sc 50 kg
39,70

FARINHA DE TRIGO - Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO - especial
21730
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
2,20
21742
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
11,00
21690
Farinha de trigo
sc 50 kg
110,00
06227
Prémistura para pães
sc 25 kg
59,20
05960
Prémistura para pães
sc 50 kg
118,50