Portaria SEFAZ/GAB nº 196 de 31/03/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 abr 2008
Dispõe sobre o credenciamento de ofício dos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA/SEFAZ/GAB Nº 195, de 31 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 31 de março de 2008.
ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - - PORTARIA Nº 196/08Relação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e
a) Setor econômico de Cigarros
CGF | CNPJ | Razão Social |
24.000.004-6 | 33.009.911/0076-56 | SOUZA CRUZ S/A |
b) Setor Econômico de Combustíveis Líquidos
CGF | CNPJ | Razão Social |
24.013.401-7 | 33.453.598/0029-24 | SHELL BRASIL LTDA |
24.000.001-0 | 34.274.233/0145-88 | PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A |