Portaria SEFAZ/GAB nº 196 de 31/03/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 abr 2008

Dispõe sobre o credenciamento de ofício dos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA/SEFAZ/GAB Nº 195, de 31 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 31 de março de 2008.

ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - - PORTARIA Nº 196/08

Relação de estabelecimentos credenciados para emissão de NF-e

a) Setor econômico de Cigarros

CGF
CNPJ
Razão Social
24.000.004-6
33.009.911/0076-56
SOUZA CRUZ S/A

b) Setor Econômico de Combustíveis Líquidos

CGF
CNPJ
Razão Social
24.013.401-7
33.453.598/0029-24
SHELL BRASIL LTDA
24.000.001-0
34.274.233/0145-88
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A