Portaria DETRAN nº 196 DE 28/10/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 out 2021
Altera e acrescenta dispositivos na Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Resolve:
Art. 1º Alterar e acrescentar na Portaria DETRAN nº 87 , de 10 de maio de 2021, os seguintes dispositivos:
I - o caput do art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Todas as pessoas jurídicas autorizadas deverão efetuar a emissão sistêmica do Documento de Arrecadação, relativo à Taxa de Poder de Polícia - TPP correspondente à atividade prestada pela(s) sua(s) contratante(s), podendo efetuar o pagamento diretamente ou remetê-lo para a(s) contratante(s), em atenção ao Decreto Estadual nº 17.711, de 05 de julho de 2017.
II - o § 1º e o § 2º passam a integrar o art. 15, com a seguinte redação:
"§ 1º O sujeito passivo da obrigação tributária, relativa à TPP mencionada no caput deste artigo, é a contratante da pessoa jurídica autorizada, que deverá constar como titular no Documento de Arrecadação". (NR)
"§ 2º No caso de pagamento efetuado pela pessoa jurídica autorizada, trata-se de relação inter partes com a(s) sua(s) contratante(s), não cabendo ao DETRAN dispor sobre condições ou prazos para ressarcimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral