Portaria SAF nº 1966 DE 29/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 44.629/2014, que dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Inscrição nº | CNPJ | Empresa | Processo nº | Início do Benefício |
82.500.189 | 27.895.762/0001-50 | CASALITE INDÚSTRIA E COMÉR- CIO DE MATS DE CONSTRUCAO LTDA | E-04/038/54/2014 | 01.04.2014 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2014.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização