Portaria SAT nº 1.968 de 18/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jun 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA; FARELO DE SOJA e ÓLEO DE SOJA BRUTO, ARROZ e GADO BOVINO DE CRIA E RECRIA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2008.

Campo Grande, 18 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1968/2008

SOJA
(Portaria SAT nº 1.968/08 com efeitos a partir de: 21.06.2008.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,76
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
45,60
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,93
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
55,80
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1.968/08 com efeitos a partir de: 21.06.2008.)
19987
Farelo de soja
kg
0,71
19999
Farelo de soja
t
710,00
ÓLEO DE SOJA BRUTO
(Portaria SAT nº 19.68/08 com efeitos a partir de: 21.06.2008.)
 
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,59
ARROZ
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.221, de 10.06.2011, DOE MS de 14.06.2011, que altera o Valor Real Pesquisado do Arroz, com efeitos a partir de 14.06.2011.
(Portaria SAT nº 1.968/08 com efeitos a partir de: 21.06.2008.)
ARROZ COM CASCA seco ou verde
14775
Arroz Agulhinha com casca
kg
0,55
13267
Arroz Agulhinha com casca
sc 50 kg
27,50
00147
Arroz Agulhinha com casca
sc 60 kg
33,00
06259
Arroz Comum com casca
kg
0,49
13273
Arroz Comum com casca
sc 50 kg
24,50
00135
Arroz Comum com casca
sc 60 kg
29,40
ARROZ BENEFICIADO agulhinha
17130
Longo fino T1
kg
1,46
17128
Longo fino T1
fd 30 kg
43,80
17155
Longo fino T2
kg
1,40
17148
Longo fino T2
fd 30 kg
42,00
18902
Longo fino T3
kg
1,20
18890
Longo fino T3
fd 30 kg
36,00
18927
Longo fino T4
kg
0,95
18910
Longo fino T4
fd 30 kg
28,50
ARROZ BENEFICIADO comum
17170
Longo T2 (extra)
kg
1,21
17162
Longo T2 (extra)
fd 30 kg
36,30
17410
Longo T3 (separado)
kg
0,93
17187
Longo T3 (separado)
fd 30 kg
27,90
17207
Longo T4 e T5
kg
0,90
17194
Longo T4 e T5
fd 30 kg
27,00
17224
Longo AP (bica corrida)
kg
0,83
17217
Longo AP (bica corrida)
fd 30 kg
24,90
FRAGMENTOS DE ARROZ
17255
Canjicão T1 e T2
kg
0,44
17248
Canjicão T1 e T2
sc 60 kg
26,40
17270
Canjica T1 e T2
kg
0,37
17262
Canjica T1 e T2
sc 60 kg
22,20
17389
Quirera (tipo único)
kg
0,32
00159
Quirera (tipo único)
sc 60 kg
19,20
17280
Farelo
kg
0,29
00215
Farelo
sc 60 kg
17,40
GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 1.968/08 com efeitos a partir de:21.06.2008.)
Operação interna
PARA CRIA E RECRIA - macho
53966
Macho até 04 meses
cb
518,00
53978
Macho de 04 a 12 meses
cb
611,00
22495
Macho de 12 a 24 meses
cb
754,00
00760
Macho de 24 a 36 meses
cb
943,00
00758
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.320,00
CONTROLADO MACHO'
53875
Macho controlado até 12 meses (*)
cb
1.726,00
53887
Macho controlado de 12 a 24 meses (*)
cb
2.109,00
53899
Macho controlado de 24 a 36 meses (*)
cb
2.494,00
53906
Macho controlado acima de 36 meses (*)
cb
3.041,00
14594
Touro controlado reprodutor (*)
cb
3.453,00'
REGISTRADO macho
54013
Macho registrado de 12 a 24 meses (*)
cb
2.205,00
54025
Macho registrado de 24 a 36 meses (*)
cb
3.068,00
54118
Macho registrado acima de 36 meses (*)
cb
3.355,00
14601
Touro registrado reprodutor (*)
cb
4.508,00
OUTROS - macho
00814
Touro repr. rç. zebu sem controle(*)
cb
2.780,00
00826
Touro repr. rç. européia leiteira(*)
cb
3.835,00
PARA CRIA E RECRIA - fêmea
53923
Fêmea até 04 meses
cb
302,00
53930
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
414,00
00905
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
565,00
00898
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
640,00
00849
Fêmea boiadeira acima de 36 meses
cb
677,00
00850
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
752,00
00874
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
1.186,00
GADO CONTROLADO - fêmea
53840
Fêmea controlada até 12 meses(*)
cb
1.023,00
53851
Fêmea controlada de 12 a 24 meses(*)
cb
1.193,00
53868
Fêmea controlada de 24 a 36 meses(*)
cb
1.365,00
14625
Fêmea controlada acima de 36 meses(*)
cb
2.045,00
GADO REGISTRADO - fêmea
53991
Fêmea registrada de 12 a 24 meses(*)
cb
1.365,00
54002
Fêmea registrada de 24 a 36 meses(*)
cb
1.704,00
14637
Fêmea registrada acima de 36 meses(*)
cb
2.556,00
Operação interestadual
PARA CRIA E RECRIA macho
53954
Macho até 04 meses
cb
532,00
53980
Macho de 04 a 12 meses
cb
627,00
23757
Macho de 12 a 24 meses
cb
772,00
23764
Macho de 24 a 36 meses
cb
966,00
18747
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.354,00
PARA CRIA E RECRIA - fêmea
53917
Fêmea até 04 meses
cb
307,00
53942
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
422,00
18815
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
575,00
18822
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
660,00
18830
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
767,00
18843
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
1.232,00

Portaria SAT nº 1.968, de 18.06.2008 - DOE MS de 19.06.2008