Portaria IAP nº 197 de 07/11/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 nov 2008

Determina a proibição de expedição de licenciamentos para serrarias móveis.

O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nomeado pelo Decreto nº 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e nº 13.425, de 7 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 1.502, de 4 de agosto de 1992, com alterações posteriores, e:

Considerando a extrema dificuldade do controle do consumo, das espécies utilizadas e os estoques serrados de uma serraria móvel,

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o uso de serraria móvel ou equipamento similar para transformação de matéria-prima de origem florestal em madeiras destinadas para construção civil e outros usos, provenientes de florestas nativas ou de plantios florestais de qualquer espécie.

Parágrafo único. Em conseqüência, não poderá ser expedido nenhum tipo de licenciamento ambiental para serrarias com estas características.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 7 de novembro de 2008.

VITOR HUGO RIBEIRO BURKO

Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná