Portaria ADAPAR nº 197 DE 25/08/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 ago 2016
Redução da alíquota da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições,
Resolve:
Art. 1º Reduzir a zero a alíquota da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de animais, previstas no Anexo I, itens 8, 9, 10 e 11, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 18.411, de 29 de dezembro de 2014, quando da saída de animais de eventos agropecuários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias da sua publicação. Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
Diretor Presidente