Lei nº 17.044 de 30/12/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 dez 2011

Dispõe valores a serem recolhidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (ADAPAR).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 1º Institui a Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA, a Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal - TFSV e a Taxa de Fiscalização da Inspeção de Produtos de Origem Animal ou Vegetal - TFIP, que têm como fato gerador o exercício da polícia administrativa nas áreas de inspeção higiênico-sanitária e defesa agropecuária, detalhados nos Anexos I, II e III da presente Lei, referentes a:

I - vigilância sanitária animal, fiscalização, inspeção, controle, habilitação, credenciamento, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, prestação de serviços e certificação em saúde animal:

a) na produção, comércio ou no trânsito de animais, produtos e subprodutos ou resíduos de importância sanitária;

b) em feira, exposição, leilão, rodeio e qualquer outro evento que concentre animais;

c) em estabelecimento de produção ou comércio de animais, medicamento de uso veterinário ou de qualquer outro insumo pecuário de importância sanitária;

II - vigilância sanitária vegetal, fiscalização, controle, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, habilitação e certificação em sanidade vegetal:

a) na produção, comércio ou no trânsito de vegetais, produtos e subprodutos, insumos ou resíduos de importância sanitária;

b) em estabelecimento de produção, de armazenamento ou locais de comércio de sementes, mudas, partes vegetais, fertilizantes, agrotóxicos e afins ou qualquer outro insumo agrícola de importância sanitária;

c) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;

III - análise e aprovação de projetos, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, vistoria, inspeção, fiscalização e certificação de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos ou resíduos de importância sanitária:

a) em propriedade ou estabelecimento de produção, beneficiamento, armazenamento ou comércio de produtos ou subprodutos de origem vegetal;

b) em propriedade ou estabelecimento de produção, abate de animais ou processamento de seus produtos e subprodutos;

IV - fiscalização de preservação do solo agrícola em propriedade ou estabelecimento rural;

V - fiscalização, controle, registro e certificação de pessoa física ou jurídica prestadora de serviços afins à defesa agropecuária:

a) em laboratório de análise de produtos e insumos agropecuários;

b) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;

c) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;

d) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de transporte de animais, vegetais, seus subprodutos ou seus resíduos.

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º São criadas a Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA e a Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal - TFSV, que têm como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade animal e vegetal referentes a:

I - vigilância sanitária animal, fiscalização, inspeção, controle, rastreabilidade e certificação em saúde animal:

a) no trânsito de animais, produtos e subprodutos ou resíduos de importância sanitária;

b) em feira, exposição, leilão, rodeio e qualquer outro evento que concentre animais;

c) em estabelecimento de comércio de animais ou de qualquer outro insumo pecuário de importância sanitária.

II - vigilância sanitária vegetal, fiscalização, controle, rastreabilidade e certificação em sanidade vegetal:

a) no trânsito de vegetais, produtos e subprodutos, insumos ou resíduos de importância sanitária;

b) em estabelecimento de armazenamento ou do comércio de sementes, mudas, partes vegetais, fertilizantes, agrotóxicos e afins ou qualquer outro insumo agrícola de importância sanitária.

III - inspeção, fiscalização e certificação de produtos de origem animal e vegetal, seus produtos, subprodutos ou resíduos de importância sanitária:

a) em estabelecimento de beneficiamento, armazenamento ou comércio de produtos ou subprodutos de origem vegetal;

b) em propriedade ou estabelecimento de abate de animais ou processamento de seus produtos e subprodutos.

IV - fiscalização de preservação do solo agrícola em propriedade ou estabelecimento rural;

V - fiscalização, controle e certificação de pessoa prestadora de serviços afins à defesa agropecuária:

a) em laboratório de análise de produtos e insumos agropecuários;

b) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;

c) em pessoa prestadora de serviços de depilação de agrotóxicos e afins.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 2º Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA e a Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais - TSDL, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, detalhados nos Anexos IV e V da presente Lei, referentes a: (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, referentes a:

I - auditoria em estabelecimentos rurais para atendimento de protocolos de mercado;

II - emissão do cartão de produtor;

III - aquisição de blocos de GTA ou cinquenta folhas avulsas;

IV - análise, aprovação e autorização de formulários de GTA's;

V - habilitação, cadastramento e credenciamento;

VI - inscrição em cursos de capacitação e atualização;.

VII - habilitação de profissional Responsável Técnico (RT);

VIII - extensão de habilitação;

IX - renovação e manutenção de habilitação;

X - credenciamento de empresas para inspeção;

XI - credenciamento de inspetores.

XII - Diagnósticos Laboratoriais. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º É instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 3º O agricultor familiar e o empreendedor familiar rural são isentos do pagamento das taxas de que trata a presente Lei.

Parágrafo único. A comprovação da condição de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural se fará mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP Pessoa Física e Jurídica.

Nota: Redação Anterior:

Art. 3º A pessoa física ou jurídica, sujeita ao poder de polícia administrativa, ou à qual o serviço foi prestado ou estiver disponível é o sujeito passivo das taxas de que tratam os precedentes artigos.

Parágrafo único. É isento do pagamento da TFSA, da TFSV e da TSA o agricultor familiar definido nos termos do art. 3º, da Lei Federal nº 11.326/2006.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 4º O pagamento da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL observará os valores, o momento e a periodicidade detalhados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º O pagamento da TFSA, da TFSV, da TFIP e da TSA observará os valores, os momentos e a periodicidade detalhadas nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.

Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos referidos no caput deste artigo serão fixados em Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, acrescidos de:

I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, no percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração;

II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento).

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º O recolhimento da TFSA, da TFSV e o pagamento da TSA, observará os valores, o momento e periodicidade constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos referidos no caput deste artigo serão atualizados anualmente por índice de atualização monetária adotado pelo Sistema Monetário Nacional.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):

Art. 5º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL será creditado à ADAPAR e destinado à realização de sua missão institucional, nos termos da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV, da TFIP e da TSA será creditado à ADAPAR e destinado à realização de sua missão institucional, nos termos da Lei nº 17.026 , de 20 de dezembro de 2011.

§ 1º As taxas serão pagas em qualquer instituição bancária que recolha receita estadual, mediante documento próprio.

§ 2º A fiscalização do recolhimento das taxas cumprirá à ADAPAR, sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de tributos estaduais.

Nota: Redação Anterior:

Art. 5º A ausência de recolhimento da TFSA, da TFSV e da TSA, nas condições estabelecidas, impossibilitará o contribuinte de receber os serviços e, ainda, o sujeitará aos seguintes acréscimos:

I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, no percentual de 1% a. m. (um por cento ao mês) ou fração;

II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento).

Art. 6º Ao Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP será recolhido o percentual de 10% (dez por cento) do total arrecadado mensalmente em razão das TFSA, TFSV e TFIP. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).

Nota: Redação Anterior:

Art. 6º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV e da TSA será creditado diretamente à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR e terá destinação exclusiva ao custeio e às atividades-fins do referido Órgão.

§ 1º As taxas serão pagas em qualquer instituição bancária que recolha receita estadual, mediante documento próprio.

§ 2º A fiscalização do recolhimento das taxas cumprirá à ADAPAR, sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de tributos estaduais.

Art. 7º Autoriza o Poder Executivo a editar, por intermédio da ADAPAR, as normas complementares ao cumprimento desta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 7º Ao Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP será recolhido o percentual de 15% (quinze por cento) do total arrecadado mensalmente em razão da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA.

Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, por meio da ADAPAR, a reduzir administrativamente as taxas previstas nesta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a editar, por intermédio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR, as normas complementares ao cumprimento desta Lei.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021):

Art. 9º As taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos vencem no dia 30 de abril, observadas as periodicidades de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Parágrafo único. Notificados do vencimento pela ADAPAR, serão cancelados os registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos sem manutenção ou renovação, após trinta dias contados da data do vencimento a que se refere o caput deste artigo ou da notificação.

Nota: Redação Anterior:
Art. 9º O Poder Executivo, através da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR, fica autorizado a reduzir administrativamente as taxas previstas nesta Lei.

(Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021):

Art. 9º-A. Serão cancelados e arquivados os processos de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado, pendente documentação, ficar sem movimentação por mais de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único. O cancelamento dos processos de que trata o caput deste artigo ou a desistência a pedido do interessado, não confere o direito à restituição de taxa.

Art. 9º-B. Confere o prazo de noventa dias, a contar da data do pagamento, para o requerimento de restituição de valor correspondente à taxa indevidamente paga. (Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito após 90 dias.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 2011.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Durval Amaral

Chefe da Casa Civil

Nota: Reduzir a zero a alíquota da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de animais, previstas no Anexo I, itens 8, 9, 10 e 11, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011,  quando da saída de animais de eventos agropecuários, redação dada pela Portaria ADAPAR Nº 197 DE 25/08/2016.

ANEXO I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL - TFSA

ANEXO II

ANEXO III - TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CENTRO DE DIAGNÓSTICO "MARCOS ENRIETTI"

CÓDIGO DIAGNÓSTICO VEGETAL PARASITOLÓGICO UNIDADE VALOR
DVP 01 Meloidogyne spp. em muda de cafeeiro amostra R$ 20,00
DVP 02 Nematoides em plantas ou solo, ao nível de gênero (análise completa) amostra R$ 30,00
DVP 03 Nematóide de cisto da soja amostra R$ 25,00
DVP 04 Identificação de ácaros/insetos ao nível de gênero ou espécie amostra R$ 40,00
DVP 05 Identificação de ácaro/insetos ao nível de família, sub-família, tribo, sub-tribo amostra R$ 25,00
DVP 06 Análise laboratorial para insetos pragas de restrição quarentenária A2 amostra R$ 40,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO VEGETAL VIROLÓGICO UNIDADE VALOR
DVV 01 Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 1 Vírus amostra R$ 210,00
DVV 02 Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 2 Vírus amostra R$ 320,00
DVV 03 Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 3 Vírus amostra R$ 430,00
DVV 04 Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 4 Vírus amostra R$ 540,00
DVV 05 Batata Semente - Elisa - Folhas 1 Vírus amostra R$ 110,00
DVV 06 Batata Semente - Elisa - Folhas 2 Vírus amostra R$ 220,00
DVV 07 Batata Semente - Elisa - Folhas 3 Vírus amostra R$ 330,00
DVV 08 Batata Semente - Elisa - Folhas 4 Vírus amostra R$ 440,00
DVV 09 Batata Semente - Elisa - Brotos 1 Vírus amostra R$ 137,00
DVV 10 Batata Semente - Elisa - Brotos 2 Vírus amostra R$ 275,00
DVV 11 Batata Semente - Elisa - Brotos 3 Vírus amostra R$ 412,00
DVV 12 Batata Semente - Elisa - Brotos 4 Vírus amostra R$ 550,00
DVV 13 Exame visual de Batata semente amostra R$ 50,00
  *** Uma amostra de Batata Semente compreende 110 Tubérculos    
CÓDIGO DIAGNÓSTICO MOLECULAR UNIDADE VALOR
DBM 01 CVC - Clorose Variegada dos Citros amostra R$ 44,00
DBM 02 HLB Duplex (Asiaticus + Americanus) amostra R$ 88,00
DBM 03 HLB (Asiaticus) amostra R$ 44,00
DBM 04 HLB (Americanus) amostra R$ 44,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO VEGETAL BACTERIOLÓGICO UNIDADE VALOR
DVB 01 Análise laboratorial para detecção de doenças bacterianas amostra R$ 35,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO VEGETAL MICOLÓGICO UNIDADE VALOR
DVM 01 Análise laboratorial para detecção de doenças fungicas amostra R$ 35,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO ANIMAL VIROLÓGICO UNIDADE VALOR
DAV 01 Anemia Infecciosa Eqüina - IDGA amostra R$ 18,00
DAV 02 Artrite e Encefalite Caprina Viral - ELISA amostra R$ 30,00
DAV 03 Artrite e Encefalite Caprina Viral - IDGA amostra R$ 15,00
DAV 04 Circovirose Suína - ELISA **** amostra R$ 23,00
DAV 05 Diarréia Viral Bovina (BVD) - Virusneutralização amostra R$ 15,00
DAV 06 Diarréia Viral Bovina (BVD) - Titulação/ELISA amostra R$ 30,00
DAV 07 Doença de Aujeszky - Virusneutralização/Titulação amostra R$ 15,00
DAV 08 Doença de Aujeszky - ELISA amostra R$ 23,00
DAV 09 Doença de Newcastle - ELISA amostra R$ 15,00
DAV 10 Encefalomielite Eqüina Leste e Oeste - Virusneutralização/Titulação amostra R$ 60,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO ANIMAL VIROLÓGICO UNIDADE VALOR
DAV 11 Gastroenterite Transmissível (TGE)-ELISA **** amostra R$ 23,00
DAV 12 Herpes Vírus Equino EHV-1 Virusneutralização/Titulação amostra R$ 30,00
DAV 13 Influenza Aviária - ELISA amostra R$ 15,00
DAV 14 Influenza Aviária - IDGA amostra R$ 32,00
DAV 15 Laringotraqueíte Infecciosa aviária - ELISA amostra R$ 15,00
DAV 16 Laringotraqueíte Infecciosa aviária - IDGA amostra R$ 32,00
DAV 17 Leucose Bovina - IDGA amostra R$ 10,00
DAV 18 Língua Azul - ELISA amostra R$ 30,00
DAV 19 Língua Azul - IDGA amostra R$ 15,00
DAV 20 Maedi Visna - ELISA amostra R$ 30,00
DAV 21 Maedi Visna - IDGA amostra R$ 15,00
DAV 22 Parvovirose Suina - Titulação HI amostra R$ 10,00
DAV 22 Parvovirose Suina - Titulação HI amostra R$ 10,00
DAV 23 Peste Suína Clássica - ELISA amostra R$ 23,00
DAV 24 Raiva - IFD/Prova Biológica amostra Isento
DAV 25 Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização amostra R$ 15,00
DAV 26 Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Titulação/ELISA amostra R$ 30,00
DAV 27 Síndrome Respiratória e Reprodutiva dos Suínos - ELISA **** amostra R$ 23,00
DAV 28 Virológico - Isolamento viral em animais de laboratório amostra R$ 30,00
DAV 29 Virológico - Isolamento viral em cultivo celular amostra R$ 50,00
DAV 30 Virológico - Imunofluorescência indireta amostra R$ 20,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO ANIMAL BACTERIOLÓGICO UNIDADE VALOR
DAB 01 Brucelose - ATA amostra R$ 2,00
DAB 02 Brucelose - ME/PL amostra R$ 8,00
DAB 03 Leptospirose - Soroaglutinação microscópica amostra R$ 13,00
DAB 04 Salmonelose aviária - SAR amostra R$ 2,00
DAB 05 Micoplasmose aviária - Mg - SAR amostra R$ 2,00
DAB 06 Micoplasmose aviária - Mg - ELISA amostra R$ 10,00
DAB 07 Micoplasmose aviária - Ms - ELISA amostra R$ 10,00
DAB 08 Micoplasmose aviária -COMBO MgMs - ELISA amostra R$ 10,00
DAB 09 Exame Bacteriológico - Isolamento amostra R$ 25,00
DAB 10 Exame Bacteriológico com Antibiograma amostra R$ 40,00
DAB 11 Pesquisa de Anaeróbios amostra R$ 35,00
DAB 12 Pesquisa de Brucella amostra R$ 35,00
DAB 13 Pesquisa de Campilobacter com fornecimento de meio de transporte amostra R$ 35,00
DAB 14 Pesquisa de Listeria amostra R$ 45,00
DAB 15 Sorotipificação de Salmonella amostra R$ 78,00
DAB 16 Tuberculose - Isolamento amostra R$ 50,00
DAB 17 Pesquisa de Salmonella * amostra R$ 50,00
  * Uma amostra para pesquisa de Salmonella representa para: - mecônio - 50mL, ou
- ovos bicados
- 20 unidades, ou
- swab de cloaca - 10, sendo um swab para cada 2 aves, ou
- ave - 1 unidade, ou
- fezes de 10 animais.
   
CÓDIGO DIAGNÓSTICO ANIMAL MICOLÓGICO UNIDADE VALOR
DAM 01 Isolamento e Identificação amostra R$ 25,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO ANIMAL ANATOMO PATOLÓGICO UNIDADE VALOR
DAA 01 Necropsia de Peixes (menores que 20 cm) amostra R$ 13,00
DAA 02 Necropsia de Peixes (maiores que 20 cm) amostra R$ 22,00
DAA 03 Necropsia de Aves Pequenas amostra R$ 13,00
DAA 04 Necropsia de Aves Médias (patos, gansos, perus) amostra R$ 30,00
DAA 05 Necropsia de Aves Grandes (avestruz) amostra R$ 50,00
DAA 06 Necropsia de Pequenos Mamíferos (até 30 Kg) amostra R$ 50,00
DAA 07 Necropsia de Médios Mamíferos (acima de 30 Kg) amostra R$ 70,00
DAA 08 Histopatológico amostra R$ 75,00
DAA 09 Microscópia Direta amostra R$ 3,50
DAA 10 Remoção de Cadáveres extrapequenos (+/- até 500 g) amostra R$ 10,00
DAA 11 Remoção de Cadáveres pequenos (até 5 kg) amostra R$ 30,00
DAA 12 Remoção de Cadáveres médios (de 5 kg a 30 kg) amostra R$ 50,00
DAA 13 Remoção de Cadáveres grandes (acima de 30 kg) amostra R$ 100,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO ANIMAL PARASITOLÓGICO UNIDADE VALOR
DAP 01 Coproparasitológico (Fezes) amostra R$ 9,00
DAP 02 Cultura de Larvas amostra R$ 9,00
DAP 03 Pesquisa de Hematozoários (Sangue) amostra R$ 16,00
DAP 04 Pesquisa de Endoparasitas amostra R$ 16,00
DAP 05 Pesquisa de Ectoparasitas amostra R$ 16,00
DAP 06 Pesquisa de Trichinella amostra R$ 16,00
DAP 07 Pesquisa de Trichomonas amostra R$ 16,00
DAP 08 Neosporose (sorologia) amostra R$ 30,00
CÓDIGO DIAGNÓSTICO DE ANALISE DE ALIMENTOS **** UNIDADE VALOR
DAL 01 Contagem Padrão em Placas amostra R$ 30,00
DAL 02 NMP de Coliformes a 45ºC amostra R$ 30,00
DAL 03 Contagem de Coliformes a 45ºC amostra R$ 30,00
DAL 04 Clostridium sulfito redutor amostra R$ 30,00
DAL 05 Staphylococcus coagulase Positiva amostra R$ 30,00
DAL 06 Pesquisa de Salmonella spp amostra R$ 30,00
DAL 07 Pesquisa de Listeria monocytogenes amostra R$ 30,00
DAL 08 Análise físico-quimica - Leite amostra R$ 50,00
DAL 09 Análise físico-quimica -Drip test ** amostra R$ 100,00
  ** Uma amostra para Drip test compreende:
- 06 (seis) carcaças congeladas do mesmo lote.
**** Diagnósticos realizados sob consulta prévia.
   
CÓDIGO ANÁLISE DE SEMENTES GRANDES CULTURAS UNIDADE COMPLETA GERMINAÇÃO PUREZA NOCIVA
ANS 01 Algodão c/linter amostra R$ 73,00 R$ 37,10 R$ 25,80 R$ 11,30
ANS 02 Algodão s/linter amostra R$ 56,50 R$ 29,05 R$ 19,35 R$ 8,10
ANS 03 Amendoim amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 24,25 R$ 12,90
ANS 04 Arroz amostra R$ 56,50 R$ 29,05 R$ 19,35 R$ 9,70
ANS 05 Aveia amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 06 Café amostra R$ 64,50 R$ 45,15 R$ 14,50 R$ 6,50
ANS 07 Centeio amostra R$ 40,50 R$ 21,00 R$ 16,15 R$ 4,85
ANS 08 Cevada amostra R$ 40,50 R$ 21,00 R$ 16,15 R$ 4,85
ANS 09 Cevada c/tratamento amostra - R$ 30,00 - -
ANS 10 Chicharo amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 24,25 R$ 12,90
ANS 11 Feijão amostra R$ 69,50 R$ 41,95 R$ 24,25 R$ 12,90
ANS 12 Feijão de porco amostra R$ 64,50 R$ 45,15 R$ 14,50 R$ 6,50
ANS 13 Gergelim amostra R$ 32,25 R$ 19,35 R$ 9,70 R$ 3,25
ANS 14 Girassol amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 24,25 R$ 12,90
ANS 15 Girassol c/tratamento amostra R$ 129,60 R$ 77,60 R$ 38,80 R$ 20,60
ANS 16 Guandú amostra R$ 64,50 R$ 45,15 R$ 14,50 R$ 6,50
ANS 17 Linho amostra R$ 81,00 R$ 35,50 R$ 40,50 R$ 9,70
ANS 18 Mamona amostra R$ 64,50 R$ 45,15 R$ 14,50 R$ 6,50
ANS 19 Milho amostra R$ 40,50 R$ 24,30 R$ 12,15 R$ 4,05
ANS 20 Milho c/tratamento amostra R$ 64,80 R$ 38,90 R$ 19,45 R$ 6,50
ANS 21 Milho supervisão (amostra dupla) amostra R$ 71,25 - - -
ANS 22 Mourisco amostra R$ 40,50 R$ 21,00 R$ 16,15 R$ 4,85
ANS 23 Mucuna amostra R$ 64,50 R$ 45,15 R$ 14,50 R$ 6,50
ANS 24 Soja amostra R$ 81,00 R$ 35,50 R$ 40,50 R$ 9,70
ANS 25 Sorgo amostra R$ 40,50 R$ 24,30 R$ 12,15 R$ 4,05
ANS 26 Sorgo c/tratamento amostra R$ 64,80 R$ 38,90 R$ 19,45 R$ 6,50
ANS 27 Tremoço amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 24,25 R$ 12,90
ANS 28 Trigo amostra R$ 40,50 R$ 21,00 R$ 16,15 R$ 4,85
ANS 29 Trigo c/tratamento amostra - R$ 30,00 - -
ANS 30 Triticale amostra R$ 40,50 R$ 21,00 R$ 16,15 R$ 4,85
ANS 31 Triticale c/tratamento amostra - R$ 30,00 - -
ANS 32 Todas (AREIA) amostra - R$ 81,00 - -
CÓDIGO ANÁLISE DE SEMENTES GERMINAÇÃO E VIGOR* UNIDADE VALOR
ANS 33 Soja amostra R$ 92,00
ANS 34 Feijão amostra R$ 98,45
ANS 35 Trigo - Cevada - Triticale amostra R$ 77,50
ANS 36 Milho c/tratamento (teste de frio) amostra R$ 119,10
ANS 37 Sorgo c/tratamento (Env. Acelerado) amostra R$ 143,10
ANS 38 Sorgo c/tratamento (teste de frio) amostra R$ 119,10
  *Para amostras com tratamento químico cujas espécies não estiver em contempladas na Tabela, cobrar 50% a maior tanto para o teste de germinação quanto para o teste de vigor.    
CÓDIGO ANÁLISE DE SEMENTES FORRAGEIRAS (A) UNIDADE COMPLETA GERMINAÇÃO PUREZA NOCIVA
ANS 39 Andropogum amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 40 Azevém amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 41 Brachiarias amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 42 Capim Chorão amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 43 Capim Gordura amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 44 Capim Jaraguá amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 45 Capim Colonião amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 46 Dactilo amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 47 Festuca amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 48 Grama Missioneira amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 49 Paspalum amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 50 Pensacola amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 51 Ramires amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 52 Rhodes amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 53 Setária amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
ANS 54 Stilozantes amostra R$ 129,00 R$ 90,30 R$ 45,15 R$ 19,35
CÓDIGO ANÁLISE DE SEMENTES FORRAGEIRAS (B) UNIDADE COMPLETA GERMINAÇÃO PUREZA NOCIVA
ANS 55 Alfafa amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 56 Calopogonio amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 57 Capim sudão amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 58 Centrosema amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 59 Crotalaria amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 60 Desmodium amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 61 Ervilhaca amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 62 Lab-Lab amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 63 P.Italiano (milheto) amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 64 Pueraria amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 65 Serradela amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 66 Sesbania amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 67 Siratro amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 68 Soja perene amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 69 Sorgo forrageiro amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
ANS 70 Trevos amostra R$ 88,70 R$ 53,25 R$ 32,50 R$ 14,50
CÓDIGO ANÁLISE DE SEMENTES HORTALIÇAS - FLORESTAIS - OUTRAS UNIDADE COMPLETA GERMINAÇÃO PUREZA NOCIVA
ANS 71 Canola amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 29,05 R$ 12,90
ANS 72 Colza amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 29,05 R$ 12,90
ANS 73 Ervilha amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 29,05 R$ 12,90
ANS 74 Tabaco (peletizada) amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 29,05 R$ 12,90
ANS 75 Hortaliças amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 29,05 R$ 12,90
ANS 76 Melancia amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 29,05 R$ 12,90
ANS 77 Nabo forrageiro amostra R$ 81,00 R$ 48,50 R$ 29,05 R$ 12,90
CÓDIGO ANÁLISE DE SEMENTES FLORESTAIS - OUTRAS UNIDADE COMPLETA GERMINAÇÃO PUREZA NOCIVA
ANS 78 Eucalipto amostra R$ 121,00 R$ 56,50 R$ 61,30 -
ANS 79 Tabaco (semente nua) amostra R$ 121,00 R$ 56,50 R$ 61,30 -
ANS 80 Bracatinga amostra R$ 96,75 R$ 67,75 R$ 29,05 -
ANS 81 Pinus amostra R$ 96,75 R$ 67,75 R$ 29,05 -
ANS 82 Outras amostra R$ 96,75 R$ 67,75 R$ 29,05 -
ANS 83 Tabaco (nua) c/trat. amostra R$ 84,75      
ANS 84 Flores/frutíferas amostra R$ 81,00 R$ 56,50 R$ 29,05 -
CÓDIGO DETERMINAÇÕES ADICIONAIS UNIDADE VALOR
ANS 85 Umidade - Método Expedito amostra R$ 8,10
ANS 86 Umidade - Método Estufa amostra R$ 16,15
CÓDIGO OUTRAS DETERMINAÇÕES UNIDADE VALOR
ANS 87 Mancha Púrpura amostra R$ 8,10
ANS 88 Mancha Café amostra R$ 8,10
ANS 89 Sementes Infestadas amostra R$ 16,15
ANS 90 Sementes sem Casca amostra R$ 8,10
ANS 91 Peso de Mil Sementes amostra R$ 16,15
ANS 92 Teste de Retenção amostra R$ 16,15
ANS 93 Teste de Hipocótilo amostra R$ 32,25
ANS 94 Teste de Peroxidase amostra R$ 32,25
ANS 95 Teste de Coleoptilo amostra R$ 24,25
ANS 96 Peso Hectolítrico amostra R$ 9,70
CÓDIGO TESTE DE TETRAZÓLIO (COMPLETO) UNIDADE VALOR
ANS 97 Soja amostra R$ 81,00
ANS 98 Forrageiras amostra R$ 137,10
CÓDIGO TESTE DE TETRAZÓLIO (VIABILIDADE) UNIDADE VALOR
ANS 99 Soja - Feijão amostra R$ 40,50
ANS 100 Milho - Cevada - Aveia - Café e Forrageiras amostra R$ 56,50
CÓDIGO TESTE DE VIGOR (ENVELHECIMENTO PRECOCE) UNIDADE VALOR
ANS 101 Soja e outras amostra R$ 56,50
CÓDIGO TESTE DE VIGOR (1ª CONTAGEM) UNIDADE VALOR
ANS 102 Soja e outras amostra R$ 56,50
CÓDIGO TESTE DE VIGOR (TESTE DE FRIO) UNIDADE VALOR
ANS 103 Milho amostra R$ 40,50
ANS 104 TESTE SANITÁRIO (GRANDES CULTURAS) amostra R$ 56,50
ANS 105 VISITA DE SUPERVISÃO visita R$ 405,00
CÓDIGO DETECÇÃO DE OGM UNIDADE VALOR
ANS 106 Sementes sem tratamento amostra R$ 60,00
ANS 107 Sementes com tratamento amostra R$ 90,00
ANS 108 AUDITORIA SGQ LABORATÓRIOS DE ANÁLISE DE SEMENTES hora técnica R$ 99,28

ANEXO III

  TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS      
1 VACINAÇÃO
BRUCELOSE/OUTRAS
Produtor Interessado De 01 a 10 cabeças     R$ 3,00
De 11 à 20 cabeças Por dose Na vacinação R$ 4,00
De 21 à 50 cabeças     R$ 6,00
+ de 51 Cabeças     R$ 8,00
2 VACINAÇÃO COMPULSÓRIA Infrator Por animal Na vacinação R$ 10,00
3 IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS Produtor Por animal Na identificação (brincagem) R$ 3,00
4 BOVINOS e BUBALINOS Produtor ou Por Gta + quantidade de animais Na emissão para abate e transporte interestadual R$ 2,00 por GTA + R$ 1,50 por animal
(até o máximo de R$ 32,00)
Industria Por animal Mensal R$ 1,50
5 SUÍNOS Produtor ou Por Gta + quantidade de animais Na emissão para abate e transporte interestadual R$ 2,00 por GTA + R$ 0,30 por animal
(até o máximo de R$ 32,00)
Industria Por animal Mensal R$ 0,30
6 OVINOS E CAPRINOS Produtor ou Por Gta + quantidade de animais Na emissão para abate e transporte interestadual R$ 2,00 por GTA + R$ 0,30 por animal
(até o máximo de R$ 32,00)
Industria Por animal Mensal R$ 0,30
7 EQUÍDEOS Produtor ou Por Gta + quantidade de animais Na emissão para abate e transporte interestadual R$ 2,00 por GTA + R$ 0,70 por animal
(até o máximo de R$ 32,00)
Industria Por animal Mensal R$ 0,70
8 AVES DE CORTE - ABATE Produtor/Indústria A cada 1.000 aves abatidas Mensal R$ 0,40
9 AVES - MATRIZES ALOJADAS Produtor/empresa
Estabelecimentos de Reprodução avícola
A cada 1.000 aves matrizes Mensal no alojamento R$ 7,00
10 AVES DE POSTURA
COMERCIAL
Produtor/Indústria Por Gta Na emissão para abate e transporte interestadual R$ 7,00
11 TAXA DE GTA - OUTRAS ESPÉCIES Produtor Por GTA Na emissão para abate e transporte interestadual R$ 7,00