Lei nº 17.044 de 30/12/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 dez 2011
Dispõe valores a serem recolhidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (ADAPAR).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 1º Institui a Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA, a Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal - TFSV e a Taxa de Fiscalização da Inspeção de Produtos de Origem Animal ou Vegetal - TFIP, que têm como fato gerador o exercício da polícia administrativa nas áreas de inspeção higiênico-sanitária e defesa agropecuária, detalhados nos Anexos I, II e III da presente Lei, referentes a:
I - vigilância sanitária animal, fiscalização, inspeção, controle, habilitação, credenciamento, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, prestação de serviços e certificação em saúde animal:
a) na produção, comércio ou no trânsito de animais, produtos e subprodutos ou resíduos de importância sanitária;
b) em feira, exposição, leilão, rodeio e qualquer outro evento que concentre animais;
c) em estabelecimento de produção ou comércio de animais, medicamento de uso veterinário ou de qualquer outro insumo pecuário de importância sanitária;
II - vigilância sanitária vegetal, fiscalização, controle, autorização, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, rastreabilidade, habilitação e certificação em sanidade vegetal:
a) na produção, comércio ou no trânsito de vegetais, produtos e subprodutos, insumos ou resíduos de importância sanitária;
b) em estabelecimento de produção, de armazenamento ou locais de comércio de sementes, mudas, partes vegetais, fertilizantes, agrotóxicos e afins ou qualquer outro insumo agrícola de importância sanitária;
c) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;
III - análise e aprovação de projetos, renovação, alteração e manutenção de registros e cadastros, vistoria, inspeção, fiscalização e certificação de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos ou resíduos de importância sanitária:
a) em propriedade ou estabelecimento de produção, beneficiamento, armazenamento ou comércio de produtos ou subprodutos de origem vegetal;
b) em propriedade ou estabelecimento de produção, abate de animais ou processamento de seus produtos e subprodutos;
IV - fiscalização de preservação do solo agrícola em propriedade ou estabelecimento rural;
V - fiscalização, controle, registro e certificação de pessoa física ou jurídica prestadora de serviços afins à defesa agropecuária:
a) em laboratório de análise de produtos e insumos agropecuários;
b) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;
c) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins;
d) em pessoa física ou jurídica prestadora de serviços de transporte de animais, vegetais, seus subprodutos ou seus resíduos.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º São criadas a Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA e a Taxa de Fiscalização Sanitária Vegetal - TFSV, que têm como fato gerador o exercício da polícia administrativa na área da sanidade animal e vegetal referentes a:
I - vigilância sanitária animal, fiscalização, inspeção, controle, rastreabilidade e certificação em saúde animal:
a) no trânsito de animais, produtos e subprodutos ou resíduos de importância sanitária;
b) em feira, exposição, leilão, rodeio e qualquer outro evento que concentre animais;
c) em estabelecimento de comércio de animais ou de qualquer outro insumo pecuário de importância sanitária.
II - vigilância sanitária vegetal, fiscalização, controle, rastreabilidade e certificação em sanidade vegetal:
a) no trânsito de vegetais, produtos e subprodutos, insumos ou resíduos de importância sanitária;
b) em estabelecimento de armazenamento ou do comércio de sementes, mudas, partes vegetais, fertilizantes, agrotóxicos e afins ou qualquer outro insumo agrícola de importância sanitária.
III - inspeção, fiscalização e certificação de produtos de origem animal e vegetal, seus produtos, subprodutos ou resíduos de importância sanitária:
a) em estabelecimento de beneficiamento, armazenamento ou comércio de produtos ou subprodutos de origem vegetal;
b) em propriedade ou estabelecimento de abate de animais ou processamento de seus produtos e subprodutos.
IV - fiscalização de preservação do solo agrícola em propriedade ou estabelecimento rural;
V - fiscalização, controle e certificação de pessoa prestadora de serviços afins à defesa agropecuária:
a) em laboratório de análise de produtos e insumos agropecuários;
b) em entidade certificadora de produtos e serviços de defesa agropecuária;
c) em pessoa prestadora de serviços de depilação de agrotóxicos e afins.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 2º Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA e a Taxa de Serviços de Diagnósticos Laboratoriais - TSDL, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, detalhados nos Anexos IV e V da presente Lei, referentes a: (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, referentes a:
I - auditoria em estabelecimentos rurais para atendimento de protocolos de mercado;
II - emissão do cartão de produtor;
III - aquisição de blocos de GTA ou cinquenta folhas avulsas;
IV - análise, aprovação e autorização de formulários de GTA's;
V - habilitação, cadastramento e credenciamento;
VI - inscrição em cursos de capacitação e atualização;.
VII - habilitação de profissional Responsável Técnico (RT);
VIII - extensão de habilitação;
IX - renovação e manutenção de habilitação;
X - credenciamento de empresas para inspeção;
XI - credenciamento de inspetores.
XII - Diagnósticos Laboratoriais. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º É instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, cujo fato gerador é o serviço público, específico e divisível, efetivo ou potencial, prestado ou posto à disposição pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 3º O agricultor familiar e o empreendedor familiar rural são isentos do pagamento das taxas de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. A comprovação da condição de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural se fará mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP Pessoa Física e Jurídica.
Nota: Redação Anterior:Art. 3º A pessoa física ou jurídica, sujeita ao poder de polícia administrativa, ou à qual o serviço foi prestado ou estiver disponível é o sujeito passivo das taxas de que tratam os precedentes artigos.
Parágrafo único. É isento do pagamento da TFSA, da TFSV e da TSA o agricultor familiar definido nos termos do art. 3º, da Lei Federal nº 11.326/2006.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 4º O pagamento da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL observará os valores, o momento e a periodicidade detalhados nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º O pagamento da TFSA, da TFSV, da TFIP e da TSA observará os valores, os momentos e a periodicidade detalhadas nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos referidos no caput deste artigo serão fixados em Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, acrescidos de:
I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, no percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º O recolhimento da TFSA, da TFSV e o pagamento da TSA, observará os valores, o momento e periodicidade constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos referidos no caput deste artigo serão atualizados anualmente por índice de atualização monetária adotado pelo Sistema Monetário Nacional.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015):
Art. 5º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV, da TFIP, da TSA e da TSDL será creditado à ADAPAR e destinado à realização de sua missão institucional, nos termos da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011. (Redação do caput dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 5º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV, da TFIP e da TSA será creditado à ADAPAR e destinado à realização de sua missão institucional, nos termos da Lei nº 17.026 , de 20 de dezembro de 2011.
§ 1º As taxas serão pagas em qualquer instituição bancária que recolha receita estadual, mediante documento próprio.
§ 2º A fiscalização do recolhimento das taxas cumprirá à ADAPAR, sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de tributos estaduais.
Nota: Redação Anterior:Art. 5º A ausência de recolhimento da TFSA, da TFSV e da TSA, nas condições estabelecidas, impossibilitará o contribuinte de receber os serviços e, ainda, o sujeitará aos seguintes acréscimos:
I - juros de mora, contados da data do vencimento do débito, no percentual de 1% a. m. (um por cento ao mês) ou fração;
II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento).
Art. 6º Ao Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP será recolhido o percentual de 10% (dez por cento) do total arrecadado mensalmente em razão das TFSA, TFSV e TFIP. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 6º O produto de arrecadação da TFSA, da TFSV e da TSA será creditado diretamente à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR e terá destinação exclusiva ao custeio e às atividades-fins do referido Órgão.
§ 1º As taxas serão pagas em qualquer instituição bancária que recolha receita estadual, mediante documento próprio.
§ 2º A fiscalização do recolhimento das taxas cumprirá à ADAPAR, sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de tributos estaduais.
Art. 7º Autoriza o Poder Executivo a editar, por intermédio da ADAPAR, as normas complementares ao cumprimento desta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 7º Ao Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP será recolhido o percentual de 15% (quinze por cento) do total arrecadado mensalmente em razão da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA.
Art. 8º Autoriza o Poder Executivo, por meio da ADAPAR, a reduzir administrativamente as taxas previstas nesta Lei. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18411 DE 29/12/2014, efeitos a partir de 31/03/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a editar, por intermédio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR, as normas complementares ao cumprimento desta Lei.
(Redação do artigo dada pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021):
Art. 9º As taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos vencem no dia 30 de abril, observadas as periodicidades de que tratam os Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Parágrafo único. Notificados do vencimento pela ADAPAR, serão cancelados os registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos sem manutenção ou renovação, após trinta dias contados da data do vencimento a que se refere o caput deste artigo ou da notificação.
Nota: Redação Anterior:Art. 9º O Poder Executivo, através da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná - ADAPAR, fica autorizado a reduzir administrativamente as taxas previstas nesta Lei.
(Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021):
Art. 9º-A. Serão cancelados e arquivados os processos de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado, pendente documentação, ficar sem movimentação por mais de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único. O cancelamento dos processos de que trata o caput deste artigo ou a desistência a pedido do interessado, não confere o direito à restituição de taxa.
Art. 9º-B. Confere o prazo de noventa dias, a contar da data do pagamento, para o requerimento de restituição de valor correspondente à taxa indevidamente paga. (Artigo acrescentado pela Lei Nº 20861 DE 07/12/2021).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito após 90 dias.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 2011.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Nota: Reduzir a zero a alíquota da Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de animais, previstas no Anexo I, itens 8, 9, 10 e 11, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, quando da saída de animais de eventos agropecuários, redação dada pela Portaria ADAPAR Nº 197 DE 25/08/2016.
ANEXO I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ANIMAL - TFSA
ANEXO II
ANEXO III - TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CENTRO DE DIAGNÓSTICO "MARCOS ENRIETTI"
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO VEGETAL PARASITOLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DVP 01 | Meloidogyne spp. em muda de cafeeiro | amostra | R$ 20,00 |
DVP 02 | Nematoides em plantas ou solo, ao nível de gênero (análise completa) | amostra | R$ 30,00 |
DVP 03 | Nematóide de cisto da soja | amostra | R$ 25,00 |
DVP 04 | Identificação de ácaros/insetos ao nível de gênero ou espécie | amostra | R$ 40,00 |
DVP 05 | Identificação de ácaro/insetos ao nível de família, sub-família, tribo, sub-tribo | amostra | R$ 25,00 |
DVP 06 | Análise laboratorial para insetos pragas de restrição quarentenária A2 | amostra | R$ 40,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO VEGETAL VIROLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DVV 01 | Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 1 Vírus | amostra | R$ 210,00 |
DVV 02 | Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 2 Vírus | amostra | R$ 320,00 |
DVV 03 | Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 3 Vírus | amostra | R$ 430,00 |
DVV 04 | Batata Semente - Pré-cultura+Elisa Folhas 4 Vírus | amostra | R$ 540,00 |
DVV 05 | Batata Semente - Elisa - Folhas 1 Vírus | amostra | R$ 110,00 |
DVV 06 | Batata Semente - Elisa - Folhas 2 Vírus | amostra | R$ 220,00 |
DVV 07 | Batata Semente - Elisa - Folhas 3 Vírus | amostra | R$ 330,00 |
DVV 08 | Batata Semente - Elisa - Folhas 4 Vírus | amostra | R$ 440,00 |
DVV 09 | Batata Semente - Elisa - Brotos 1 Vírus | amostra | R$ 137,00 |
DVV 10 | Batata Semente - Elisa - Brotos 2 Vírus | amostra | R$ 275,00 |
DVV 11 | Batata Semente - Elisa - Brotos 3 Vírus | amostra | R$ 412,00 |
DVV 12 | Batata Semente - Elisa - Brotos 4 Vírus | amostra | R$ 550,00 |
DVV 13 | Exame visual de Batata semente | amostra | R$ 50,00 |
*** Uma amostra de Batata Semente compreende 110 Tubérculos |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO MOLECULAR | UNIDADE | VALOR |
DBM 01 | CVC - Clorose Variegada dos Citros | amostra | R$ 44,00 |
DBM 02 | HLB Duplex (Asiaticus + Americanus) | amostra | R$ 88,00 |
DBM 03 | HLB (Asiaticus) | amostra | R$ 44,00 |
DBM 04 | HLB (Americanus) | amostra | R$ 44,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO VEGETAL BACTERIOLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DVB 01 | Análise laboratorial para detecção de doenças bacterianas | amostra | R$ 35,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO VEGETAL MICOLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DVM 01 | Análise laboratorial para detecção de doenças fungicas | amostra | R$ 35,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO ANIMAL VIROLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DAV 01 | Anemia Infecciosa Eqüina - IDGA | amostra | R$ 18,00 |
DAV 02 | Artrite e Encefalite Caprina Viral - ELISA | amostra | R$ 30,00 |
DAV 03 | Artrite e Encefalite Caprina Viral - IDGA | amostra | R$ 15,00 |
DAV 04 | Circovirose Suína - ELISA **** | amostra | R$ 23,00 |
DAV 05 | Diarréia Viral Bovina (BVD) - Virusneutralização | amostra | R$ 15,00 |
DAV 06 | Diarréia Viral Bovina (BVD) - Titulação/ELISA | amostra | R$ 30,00 |
DAV 07 | Doença de Aujeszky - Virusneutralização/Titulação | amostra | R$ 15,00 |
DAV 08 | Doença de Aujeszky - ELISA | amostra | R$ 23,00 |
DAV 09 | Doença de Newcastle - ELISA | amostra | R$ 15,00 |
DAV 10 | Encefalomielite Eqüina Leste e Oeste - Virusneutralização/Titulação | amostra | R$ 60,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO ANIMAL VIROLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DAV 11 | Gastroenterite Transmissível (TGE)-ELISA **** | amostra | R$ 23,00 |
DAV 12 | Herpes Vírus Equino EHV-1 Virusneutralização/Titulação | amostra | R$ 30,00 |
DAV 13 | Influenza Aviária - ELISA | amostra | R$ 15,00 |
DAV 14 | Influenza Aviária - IDGA | amostra | R$ 32,00 |
DAV 15 | Laringotraqueíte Infecciosa aviária - ELISA | amostra | R$ 15,00 |
DAV 16 | Laringotraqueíte Infecciosa aviária - IDGA | amostra | R$ 32,00 |
DAV 17 | Leucose Bovina - IDGA | amostra | R$ 10,00 |
DAV 18 | Língua Azul - ELISA | amostra | R$ 30,00 |
DAV 19 | Língua Azul - IDGA | amostra | R$ 15,00 |
DAV 20 | Maedi Visna - ELISA | amostra | R$ 30,00 |
DAV 21 | Maedi Visna - IDGA | amostra | R$ 15,00 |
DAV 22 | Parvovirose Suina - Titulação HI | amostra | R$ 10,00 |
DAV 22 | Parvovirose Suina - Titulação HI | amostra | R$ 10,00 |
DAV 23 | Peste Suína Clássica - ELISA | amostra | R$ 23,00 |
DAV 24 | Raiva - IFD/Prova Biológica | amostra | Isento |
DAV 25 | Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Virusneutralização | amostra | R$ 15,00 |
DAV 26 | Rinotraqueite Infecciosa Bovina (IBR) - Titulação/ELISA | amostra | R$ 30,00 |
DAV 27 | Síndrome Respiratória e Reprodutiva dos Suínos - ELISA **** | amostra | R$ 23,00 |
DAV 28 | Virológico - Isolamento viral em animais de laboratório | amostra | R$ 30,00 |
DAV 29 | Virológico - Isolamento viral em cultivo celular | amostra | R$ 50,00 |
DAV 30 | Virológico - Imunofluorescência indireta | amostra | R$ 20,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO ANIMAL BACTERIOLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DAB 01 | Brucelose - ATA | amostra | R$ 2,00 |
DAB 02 | Brucelose - ME/PL | amostra | R$ 8,00 |
DAB 03 | Leptospirose - Soroaglutinação microscópica | amostra | R$ 13,00 |
DAB 04 | Salmonelose aviária - SAR | amostra | R$ 2,00 |
DAB 05 | Micoplasmose aviária - Mg - SAR | amostra | R$ 2,00 |
DAB 06 | Micoplasmose aviária - Mg - ELISA | amostra | R$ 10,00 |
DAB 07 | Micoplasmose aviária - Ms - ELISA | amostra | R$ 10,00 |
DAB 08 | Micoplasmose aviária -COMBO MgMs - ELISA | amostra | R$ 10,00 |
DAB 09 | Exame Bacteriológico - Isolamento | amostra | R$ 25,00 |
DAB 10 | Exame Bacteriológico com Antibiograma | amostra | R$ 40,00 |
DAB 11 | Pesquisa de Anaeróbios | amostra | R$ 35,00 |
DAB 12 | Pesquisa de Brucella | amostra | R$ 35,00 |
DAB 13 | Pesquisa de Campilobacter com fornecimento de meio de transporte | amostra | R$ 35,00 |
DAB 14 | Pesquisa de Listeria | amostra | R$ 45,00 |
DAB 15 | Sorotipificação de Salmonella | amostra | R$ 78,00 |
DAB 16 | Tuberculose - Isolamento | amostra | R$ 50,00 |
DAB 17 | Pesquisa de Salmonella * | amostra | R$ 50,00 |
* Uma amostra para pesquisa de Salmonella representa para: - mecônio - 50mL, ou - ovos bicados - 20 unidades, ou - swab de cloaca - 10, sendo um swab para cada 2 aves, ou - ave - 1 unidade, ou - fezes de 10 animais. |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO ANIMAL MICOLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DAM 01 | Isolamento e Identificação | amostra | R$ 25,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO ANIMAL ANATOMO PATOLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DAA 01 | Necropsia de Peixes (menores que 20 cm) | amostra | R$ 13,00 |
DAA 02 | Necropsia de Peixes (maiores que 20 cm) | amostra | R$ 22,00 |
DAA 03 | Necropsia de Aves Pequenas | amostra | R$ 13,00 |
DAA 04 | Necropsia de Aves Médias (patos, gansos, perus) | amostra | R$ 30,00 |
DAA 05 | Necropsia de Aves Grandes (avestruz) | amostra | R$ 50,00 |
DAA 06 | Necropsia de Pequenos Mamíferos (até 30 Kg) | amostra | R$ 50,00 |
DAA 07 | Necropsia de Médios Mamíferos (acima de 30 Kg) | amostra | R$ 70,00 |
DAA 08 | Histopatológico | amostra | R$ 75,00 |
DAA 09 | Microscópia Direta | amostra | R$ 3,50 |
DAA 10 | Remoção de Cadáveres extrapequenos (+/- até 500 g) | amostra | R$ 10,00 |
DAA 11 | Remoção de Cadáveres pequenos (até 5 kg) | amostra | R$ 30,00 |
DAA 12 | Remoção de Cadáveres médios (de 5 kg a 30 kg) | amostra | R$ 50,00 |
DAA 13 | Remoção de Cadáveres grandes (acima de 30 kg) | amostra | R$ 100,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO ANIMAL PARASITOLÓGICO | UNIDADE | VALOR |
DAP 01 | Coproparasitológico (Fezes) | amostra | R$ 9,00 |
DAP 02 | Cultura de Larvas | amostra | R$ 9,00 |
DAP 03 | Pesquisa de Hematozoários (Sangue) | amostra | R$ 16,00 |
DAP 04 | Pesquisa de Endoparasitas | amostra | R$ 16,00 |
DAP 05 | Pesquisa de Ectoparasitas | amostra | R$ 16,00 |
DAP 06 | Pesquisa de Trichinella | amostra | R$ 16,00 |
DAP 07 | Pesquisa de Trichomonas | amostra | R$ 16,00 |
DAP 08 | Neosporose (sorologia) | amostra | R$ 30,00 |
CÓDIGO | DIAGNÓSTICO DE ANALISE DE ALIMENTOS **** | UNIDADE | VALOR |
DAL 01 | Contagem Padrão em Placas | amostra | R$ 30,00 |
DAL 02 | NMP de Coliformes a 45ºC | amostra | R$ 30,00 |
DAL 03 | Contagem de Coliformes a 45ºC | amostra | R$ 30,00 |
DAL 04 | Clostridium sulfito redutor | amostra | R$ 30,00 |
DAL 05 | Staphylococcus coagulase Positiva | amostra | R$ 30,00 |
DAL 06 | Pesquisa de Salmonella spp | amostra | R$ 30,00 |
DAL 07 | Pesquisa de Listeria monocytogenes | amostra | R$ 30,00 |
DAL 08 | Análise físico-quimica - Leite | amostra | R$ 50,00 |
DAL 09 | Análise físico-quimica -Drip test ** | amostra | R$ 100,00 |
** Uma amostra para Drip test compreende: - 06 (seis) carcaças congeladas do mesmo lote. **** Diagnósticos realizados sob consulta prévia. |
CÓDIGO | ANÁLISE DE SEMENTES GRANDES CULTURAS | UNIDADE | COMPLETA | GERMINAÇÃO | PUREZA | NOCIVA |
ANS 01 | Algodão c/linter | amostra | R$ 73,00 | R$ 37,10 | R$ 25,80 | R$ 11,30 |
ANS 02 | Algodão s/linter | amostra | R$ 56,50 | R$ 29,05 | R$ 19,35 | R$ 8,10 |
ANS 03 | Amendoim | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 24,25 | R$ 12,90 |
ANS 04 | Arroz | amostra | R$ 56,50 | R$ 29,05 | R$ 19,35 | R$ 9,70 |
ANS 05 | Aveia | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 06 | Café | amostra | R$ 64,50 | R$ 45,15 | R$ 14,50 | R$ 6,50 |
ANS 07 | Centeio | amostra | R$ 40,50 | R$ 21,00 | R$ 16,15 | R$ 4,85 |
ANS 08 | Cevada | amostra | R$ 40,50 | R$ 21,00 | R$ 16,15 | R$ 4,85 |
ANS 09 | Cevada c/tratamento | amostra | - | R$ 30,00 | - | - |
ANS 10 | Chicharo | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 24,25 | R$ 12,90 |
ANS 11 | Feijão | amostra | R$ 69,50 | R$ 41,95 | R$ 24,25 | R$ 12,90 |
ANS 12 | Feijão de porco | amostra | R$ 64,50 | R$ 45,15 | R$ 14,50 | R$ 6,50 |
ANS 13 | Gergelim | amostra | R$ 32,25 | R$ 19,35 | R$ 9,70 | R$ 3,25 |
ANS 14 | Girassol | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 24,25 | R$ 12,90 |
ANS 15 | Girassol c/tratamento | amostra | R$ 129,60 | R$ 77,60 | R$ 38,80 | R$ 20,60 |
ANS 16 | Guandú | amostra | R$ 64,50 | R$ 45,15 | R$ 14,50 | R$ 6,50 |
ANS 17 | Linho | amostra | R$ 81,00 | R$ 35,50 | R$ 40,50 | R$ 9,70 |
ANS 18 | Mamona | amostra | R$ 64,50 | R$ 45,15 | R$ 14,50 | R$ 6,50 |
ANS 19 | Milho | amostra | R$ 40,50 | R$ 24,30 | R$ 12,15 | R$ 4,05 |
ANS 20 | Milho c/tratamento | amostra | R$ 64,80 | R$ 38,90 | R$ 19,45 | R$ 6,50 |
ANS 21 | Milho supervisão (amostra dupla) | amostra | R$ 71,25 | - | - | - |
ANS 22 | Mourisco | amostra | R$ 40,50 | R$ 21,00 | R$ 16,15 | R$ 4,85 |
ANS 23 | Mucuna | amostra | R$ 64,50 | R$ 45,15 | R$ 14,50 | R$ 6,50 |
ANS 24 | Soja | amostra | R$ 81,00 | R$ 35,50 | R$ 40,50 | R$ 9,70 |
ANS 25 | Sorgo | amostra | R$ 40,50 | R$ 24,30 | R$ 12,15 | R$ 4,05 |
ANS 26 | Sorgo c/tratamento | amostra | R$ 64,80 | R$ 38,90 | R$ 19,45 | R$ 6,50 |
ANS 27 | Tremoço | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 24,25 | R$ 12,90 |
ANS 28 | Trigo | amostra | R$ 40,50 | R$ 21,00 | R$ 16,15 | R$ 4,85 |
ANS 29 | Trigo c/tratamento | amostra | - | R$ 30,00 | - | - |
ANS 30 | Triticale | amostra | R$ 40,50 | R$ 21,00 | R$ 16,15 | R$ 4,85 |
ANS 31 | Triticale c/tratamento | amostra | - | R$ 30,00 | - | - |
ANS 32 | Todas (AREIA) | amostra | - | R$ 81,00 | - | - |
CÓDIGO | ANÁLISE DE SEMENTES GERMINAÇÃO E VIGOR* | UNIDADE | VALOR |
ANS 33 | Soja | amostra | R$ 92,00 |
ANS 34 | Feijão | amostra | R$ 98,45 |
ANS 35 | Trigo - Cevada - Triticale | amostra | R$ 77,50 |
ANS 36 | Milho c/tratamento (teste de frio) | amostra | R$ 119,10 |
ANS 37 | Sorgo c/tratamento (Env. Acelerado) | amostra | R$ 143,10 |
ANS 38 | Sorgo c/tratamento (teste de frio) | amostra | R$ 119,10 |
*Para amostras com tratamento químico cujas espécies não estiver em contempladas na Tabela, cobrar 50% a maior tanto para o teste de germinação quanto para o teste de vigor. |
CÓDIGO | ANÁLISE DE SEMENTES FORRAGEIRAS (A) | UNIDADE | COMPLETA | GERMINAÇÃO | PUREZA | NOCIVA |
ANS 39 | Andropogum | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 40 | Azevém | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 41 | Brachiarias | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 42 | Capim Chorão | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 43 | Capim Gordura | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 44 | Capim Jaraguá | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 45 | Capim Colonião | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 46 | Dactilo | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 47 | Festuca | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 48 | Grama Missioneira | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 49 | Paspalum | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 50 | Pensacola | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 51 | Ramires | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 52 | Rhodes | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 53 | Setária | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
ANS 54 | Stilozantes | amostra | R$ 129,00 | R$ 90,30 | R$ 45,15 | R$ 19,35 |
CÓDIGO | ANÁLISE DE SEMENTES FORRAGEIRAS (B) | UNIDADE | COMPLETA | GERMINAÇÃO | PUREZA | NOCIVA |
ANS 55 | Alfafa | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 56 | Calopogonio | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 57 | Capim sudão | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 58 | Centrosema | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 59 | Crotalaria | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 60 | Desmodium | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 61 | Ervilhaca | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 62 | Lab-Lab | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 63 | P.Italiano (milheto) | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 64 | Pueraria | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 65 | Serradela | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 66 | Sesbania | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 67 | Siratro | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 68 | Soja perene | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 69 | Sorgo forrageiro | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
ANS 70 | Trevos | amostra | R$ 88,70 | R$ 53,25 | R$ 32,50 | R$ 14,50 |
CÓDIGO | ANÁLISE DE SEMENTES HORTALIÇAS - FLORESTAIS - OUTRAS | UNIDADE | COMPLETA | GERMINAÇÃO | PUREZA | NOCIVA |
ANS 71 | Canola | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 29,05 | R$ 12,90 |
ANS 72 | Colza | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 29,05 | R$ 12,90 |
ANS 73 | Ervilha | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 29,05 | R$ 12,90 |
ANS 74 | Tabaco (peletizada) | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 29,05 | R$ 12,90 |
ANS 75 | Hortaliças | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 29,05 | R$ 12,90 |
ANS 76 | Melancia | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 29,05 | R$ 12,90 |
ANS 77 | Nabo forrageiro | amostra | R$ 81,00 | R$ 48,50 | R$ 29,05 | R$ 12,90 |
CÓDIGO | ANÁLISE DE SEMENTES FLORESTAIS - OUTRAS | UNIDADE | COMPLETA | GERMINAÇÃO | PUREZA | NOCIVA |
ANS 78 | Eucalipto | amostra | R$ 121,00 | R$ 56,50 | R$ 61,30 | - |
ANS 79 | Tabaco (semente nua) | amostra | R$ 121,00 | R$ 56,50 | R$ 61,30 | - |
ANS 80 | Bracatinga | amostra | R$ 96,75 | R$ 67,75 | R$ 29,05 | - |
ANS 81 | Pinus | amostra | R$ 96,75 | R$ 67,75 | R$ 29,05 | - |
ANS 82 | Outras | amostra | R$ 96,75 | R$ 67,75 | R$ 29,05 | - |
ANS 83 | Tabaco (nua) c/trat. | amostra | R$ 84,75 | |||
ANS 84 | Flores/frutíferas | amostra | R$ 81,00 | R$ 56,50 | R$ 29,05 | - |
CÓDIGO | DETERMINAÇÕES ADICIONAIS | UNIDADE | VALOR |
ANS 85 | Umidade - Método Expedito | amostra | R$ 8,10 |
ANS 86 | Umidade - Método Estufa | amostra | R$ 16,15 |
CÓDIGO | OUTRAS DETERMINAÇÕES | UNIDADE | VALOR |
ANS 87 | Mancha Púrpura | amostra | R$ 8,10 |
ANS 88 | Mancha Café | amostra | R$ 8,10 |
ANS 89 | Sementes Infestadas | amostra | R$ 16,15 |
ANS 90 | Sementes sem Casca | amostra | R$ 8,10 |
ANS 91 | Peso de Mil Sementes | amostra | R$ 16,15 |
ANS 92 | Teste de Retenção | amostra | R$ 16,15 |
ANS 93 | Teste de Hipocótilo | amostra | R$ 32,25 |
ANS 94 | Teste de Peroxidase | amostra | R$ 32,25 |
ANS 95 | Teste de Coleoptilo | amostra | R$ 24,25 |
ANS 96 | Peso Hectolítrico | amostra | R$ 9,70 |
CÓDIGO | TESTE DE TETRAZÓLIO (COMPLETO) | UNIDADE | VALOR |
ANS 97 | Soja | amostra | R$ 81,00 |
ANS 98 | Forrageiras | amostra | R$ 137,10 |
CÓDIGO | TESTE DE TETRAZÓLIO (VIABILIDADE) | UNIDADE | VALOR |
ANS 99 | Soja - Feijão | amostra | R$ 40,50 |
ANS 100 | Milho - Cevada - Aveia - Café e Forrageiras | amostra | R$ 56,50 |
CÓDIGO | TESTE DE VIGOR (ENVELHECIMENTO PRECOCE) | UNIDADE | VALOR |
ANS 101 | Soja e outras | amostra | R$ 56,50 |
CÓDIGO | TESTE DE VIGOR (1ª CONTAGEM) | UNIDADE | VALOR |
ANS 102 | Soja e outras | amostra | R$ 56,50 |
CÓDIGO | TESTE DE VIGOR (TESTE DE FRIO) | UNIDADE | VALOR |
ANS 103 | Milho | amostra | R$ 40,50 |
ANS 104 | TESTE SANITÁRIO (GRANDES CULTURAS) | amostra | R$ 56,50 |
ANS 105 | VISITA DE SUPERVISÃO | visita | R$ 405,00 |
CÓDIGO | DETECÇÃO DE OGM | UNIDADE | VALOR |
ANS 106 | Sementes sem tratamento | amostra | R$ 60,00 |
ANS 107 | Sementes com tratamento | amostra | R$ 90,00 |
ANS 108 | AUDITORIA SGQ LABORATÓRIOS DE ANÁLISE DE SEMENTES | hora técnica | R$ 99,28 |
ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||||||||||
1 |
VACINAÇÃO BRUCELOSE/OUTRAS |
Produtor Interessado | De 01 a 10 cabeças | R$ 3,00 | ||||||
De 11 à 20 cabeças | Por dose | Na vacinação | R$ 4,00 | |||||||
De 21 à 50 cabeças | R$ 6,00 | |||||||||
+ de 51 Cabeças | R$ 8,00 | |||||||||
2 | VACINAÇÃO COMPULSÓRIA | Infrator | Por animal | Na vacinação | R$ 10,00 | |||||
3 | IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS | Produtor | Por animal | Na identificação (brincagem) | R$ 3,00 | |||||
4 | BOVINOS e BUBALINOS | Produtor ou | Por Gta + quantidade de animais | Na emissão para abate e transporte interestadual |
R$ 2,00 por GTA + R$ 1,50 por animal (até o máximo de R$ 32,00) |
|||||
Industria | Por animal | Mensal | R$ 1,50 | |||||||
5 | SUÍNOS | Produtor ou | Por Gta + quantidade de animais | Na emissão para abate e transporte interestadual |
R$ 2,00 por GTA + R$ 0,30 por animal (até o máximo de R$ 32,00) |
|||||
Industria | Por animal | Mensal | R$ 0,30 | |||||||
6 | OVINOS E CAPRINOS | Produtor ou | Por Gta + quantidade de animais | Na emissão para abate e transporte interestadual |
R$ 2,00 por GTA + R$ 0,30 por animal (até o máximo de R$ 32,00) |
|||||
Industria | Por animal | Mensal | R$ 0,30 | |||||||
7 | EQUÍDEOS | Produtor ou | Por Gta + quantidade de animais | Na emissão para abate e transporte interestadual |
R$ 2,00 por GTA + R$ 0,70 por animal (até o máximo de R$ 32,00) |
|||||
Industria | Por animal | Mensal | R$ 0,70 | |||||||
8 | AVES DE CORTE - ABATE | Produtor/Indústria | A cada 1.000 aves abatidas | Mensal | R$ 0,40 | |||||
9 | AVES - MATRIZES ALOJADAS |
Produtor/empresa Estabelecimentos de Reprodução avícola |
A cada 1.000 aves matrizes | Mensal no alojamento | R$ 7,00 | |||||
10 |
AVES DE POSTURA COMERCIAL |
Produtor/Indústria | Por Gta | Na emissão para abate e transporte interestadual | R$ 7,00 | |||||
11 | TAXA DE GTA - OUTRAS ESPÉCIES | Produtor | Por GTA | Na emissão para abate e transporte interestadual | R$ 7,00 |