Portaria SEFAZ nº 1.970 de 22/12/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 dez 2004

Dispõe sobre a apresentação Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9º, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,

RESOLVE:

Art. 1º A apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP, referente ao ano base 2005, será feita pelo sistema "RMEPP Eletrônico 2005", no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.

§ 1º O Contribuinte poderá, pela Internet, retificar as informações constantes do RMEPP, antes da decisão do Delegado da Receita Estadual.

§ 2º Os contribuintes do ICMS que apresentarem o requerimento pelo sistema eletrônico ficam dispensados das exigências previstas no § 1º e no inciso II, do art. 2º da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003.

§ 3º É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico.

§ 4º A apresentação do RMEPP até o dia 28 de fevereiro de 2005 induz benefícios a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 2º Os coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista são os constantes do Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Os estabelecimentos atacadistas e os de situações diferentes das previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão os coeficientes constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O documento referido no artigo anterior será preenchido em conformidade com as instruções do Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I TABELA I - MARGEM DE LUCRO ARBITRADA POR GRUPO E SUBCLASSE

CÓDIGO
LB%
DENOMINAÇÃO
GRUPO
SUBCLASSE
011
-
10
Produção de lavouras temporárias
012
-
10
Horticultura e produtos de viveiro
013
-
10
Produção de lavouras permanentes
014
-
10
Pecuária
016
-
10
Atividade de serviços relacionados com a agricultura e pecuária, exceto atividades veterinárias
051
-
15
Pesca, aquicultura e atividades dos serviços relacionados com estas atividades
111
-
20
Extração de petróleo e serviços correlatos
112
-
20
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
151
-
15
Abate e preparação de produtos de carne e de pescado
152
-
15
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
154
-
15
Laticínios
156
-
10
Fabricação e refino de açúcar
157
-
10
Torrefação e moagem de café
158
-
10
Fabricação de outros produtos alimentícios
159
-
25
Fabricação de bebidas
171
-
25
Beneficiamento de fibras têxteis naturais
173
-
25
Tecelagem - inclusive fiação e tecelagem
174
-
25
Fabricação de artefatos têxteis, incluindo tecelagem
175
-
25
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis
176
-
25
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário - e de outros artigos têxteis
177
-
25
Fabricação de tecidos e artigos de malha
181
-
25
Confecção de artigos do vestuário
182
-
25
Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional
191
-
25
Curtimento e outras preparações de couro
192
-
25
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
193
-
25
Fabricação de calçados
201
-
25
Desdobramento de madeira
202
-
25
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado - exclusive móveis
211
-
25
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
212
-
25
Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão
213
-
25
Fabricação de embalagens de papel ou papelão
214
-
25
Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão
221
-
20
Edição; edição e impressão
222
-
20
Impressão e serviços conexos para terceiros
223
-
25
Reprodução de materiais gravados
232
-
20
Refino de petróleo
234
-
20
Produção de álcool
244
-
25
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e sintéticos
245
-
20
Fabricação de produtos farmacêuticos
247
-
25
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza e artigos de perfumaria
248
-
25
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
261
-
25
Fabricação de vidro e produtos de vidro
262
-
25
Fabricação de cimento
263
-
25
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
264
-
25
Fabricação de produtos cerâmicos
269
-
25
Aparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos minerais não-metálicos
297
-
30
Fabricação de armas, munições e equipamentos militares
298
-
20
Fabricação de eletrodomésticos
301
-
25
Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática
302
-
25
Fabricação de máquinas e equipamentos de sistemas eletrônicos para processamento de dados
313
-
25
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
315
-
25
Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação
316
-
25
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
322
-
20
Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio
323
-
20
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
331
-
20
Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos
334
-
20
Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
341
-
15
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
342
-
15
Fabricação de caminhões e ônibus
343
-
15
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
344
-
25
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
345
-
25
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
351
-
25
Recondicionamento ou reparação de embarcações
361
-
25
Fabricação de artigos do mobiliário
401
-
20
Produção e distribuição de energia elétrica
-
5010-5/01
15
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados
-
5010-5/03
15
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
-
5010-5/04
15
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
-
5010-5/05
15
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
-
5010-5/07
15
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
-
5030-0/01
25
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
-
5030-0/02
21
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar
-
5030-0/05
25
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
-
5041-5/01
17
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
-
5041-5/02
25
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
-
5041-5/05
25
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
513
-
10
Comércio atacadista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
514
-
25
Comércio atacadista de artigos de usos pessoal e doméstico
516
-
20
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos agropecuário, comercial, de escritório, industrial, técnico e profissional
519
-
10
Comércio atacadista de mercadorias em geral ou não compreendidas nos grupos anteriores
-
5524-7/01
20
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
-
5524-7/03
20
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
-
5529-8/00
25
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
512
-
25
Comércio atacadista de produtos agropecuários in natura; produtos alimentícios para animais
515
-
25
Comércio atacadista de produtos intermediários não-agropecuários, resíduos e sucatas

TABELA II - MARGEM DE LUCRO ARBITRADA PARA ATIVIDADES NÃO DEFINIDAS ANTERIORMENTE - POR SEÇÃO

CÓDIGO / SEÇÃO
LB%
DENOMINAÇÃO
A
10
Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal
B
10
Pesca
C
20
Indústrias extrativas
D
20
Indústria de transformação
E
20
Produção e distribuição de eletricidade, gás e água
F
50
Construção
G
50
Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e Domésticos
H
50
Alojamento e alimentação
I
50
Transporte, armazenagem e comunicações

ANEXO II REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO, RENOVAÇÃO E REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RMEPP ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO

REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.

CAMPO 01 - IDENTFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte.

NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa.

INSCRIÇÃO NO CNPJ: informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.

INÍCIO DAS ATIVIDADES: informar o início das atividades do contribuinte.

TIPO DO LOGRADOURO: informar o tipo de logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

NOME DO LOGRADOURO: informar o nome do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

NÚMERO: informar o número do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

COMPLEMENTO: informar o complemento do endereço onde o contribuinte exerce suas atividades.

BAIRRO/DISTRITO: informar o bairro ou distrito onde o contribuinte exerce suas atividades.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.

MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.

UF: informar a Unidade da Federação no qual se encontra o município de domicílio do contribuinte.

TELEFONE: informar o número do telefone do contribuinte.

CEP: informar o CEP referente ao endereço do contribuinte.

CNAE-Fiscal: informar o código da atividade econômica principal da empresa.

DESCRIÇÃO DA CNAE-Fiscal: informar a atividade econômica principal da empresa.

CONTABILISTA: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

CRC: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 2 - INFORMAÇÃO DO EXERCÍCIO: informar o exercício fiscal e a quantidade de meses em que a empresa esteve em atividade.

2.1 - EXERCÍCIO FISCAL: informar o ano base da movimentação econômica utilizado para o preenchimento do requerimento.

2.2 - QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE: informar a quantidade de meses de efetiva atividade durante o EXERCÍCIO FISCAL (item 2.1).

CAMPO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA DO EXERCÍCIO: este campo será preenchido somente pelas empresas que já estão em atividade, com as informações solicitadas nos itens a seguir.

3.1 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque de mercadorias existente no primeiro dia do ano civil em referência.

3.2 - COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das mercadorias adquiridas para comercialização.

3.3 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das devoluções de compras de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas, adquiridas a qualquer título, pelo seu valor contábil.

3.4 - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias recebidas de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

3.5 - TRANSFERÊNCIAS REMETIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias remetidas a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

3.6 - FRETES SOBRE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores referentes às aquisições de serviços de fretes e carretos, pelo valor contido no documento fiscal.

3.7 - OUTROS CUSTOS: informar os valores referentes a quaisquer outras aquisições que tenham relação com o custo das mercadorias (ex.: embalagens, seguros e outros).

3.8 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque de mercadorias existente no último dia do ano civil em referência.

3.9 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV: informar o valor resultante da soma dos itens 3.1 + 3.2 + 3.4 + 3.6 + 3.7, subtraindo a soma dos itens 3.3 + 3.5 + 3.8.

3.10 - LUCRO BRUTO (ITEM 3.9 u MARGEM DE LUCRO BRUTO (%)): informar o valor do CMV (item 3.9) multiplicado pela margem de lucro bruto prevista no Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002 e nas Tabelas I e II do Anexo I desta Portaria. Informar o percentual da margem de lucro bruto no espaço reservado deste item.

3.11 - RECEITA BRUTA APURADA (ITEM 3.9 + ITEM 3.10) : informar o valor da soma dos itens 3.9 e 3.10.

CAMPO 4 - RECEITA BRUTA ANUAL: neste campo será calculado a receita bruta anual do contribuinte.

4.1 - RECEITA APURADA (ITEM 3.11): informar o valor obtido no item 3.11 (RECEITA BRUTA APURADA).

4.2 - MÉDIA MENSAL DA RECEITA BRUTA (ITEM 4.1, ITEM 2.2): informar o resultado obtido pela divisão do valor do item 4.1 (RECEITA APURADA) pelo valor do item 2.2 (QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE).

4.3 - RECEITA BRUTA ANUAL (ITEM 4.2 u 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 4.2 por 12 (doze).

5 - FATURAMENTO LÍQUIDO DO ANO ANTERIOR: informar o valor das vendas brutas registradas em livros próprios no exercício de 2004, subtraindo as devoluções de vendas.

5.1 - VENDAS BRUTAS: informar o valor das vendas brutas registradas em livros próprios.

5.2 - DEVOLUÇÃO DE VENDAS: informar o valor das devoluções de vendas.

5.3 - TOTAL DO FATURAMENTO - Informar o total do faturamento da empresa.

6 - PREVISÃO DA RECEITA: esse campo deve ser preenchido somente pelas empresas que estão iniciando suas atividades.

6.1 - VENDA MENSAL ESTIMADA: informar o valor da venda mensal que o contribuinte espera realizar.

6.2 - RECEITA BRUTA ANUAL ESTIMADA (ITEM 6.1 u 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 6.1 (VENDA MENSAL ESTIMADA) por 12 (doze).

7 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL: informar os nomes dos sócios, números de CPF ou CNPJ e os respectivos percentuais de participação no capital social da empresa.

8 - REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE: É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico, conforme art. 1º, § 3º, desta Portaria.

9 - DESPACHO - PREENCHIDO PELA SEFAZ: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.