Portaria SAT nº 1.970 de 24/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CARNE VERDE e OVOS .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de junho de 2008.

Campo Grande, 24 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.970/2008 CARNE VERDE E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.970/08 com efeitos a partir de: 27.06.2008.)

CARNE VERDE COM OSSO
02571
Dianteiro Boi
Kg
4,20
02558
Traseiro Boi
Kg
6,10
24797
Ponta De Agulha Boi
Kg
3,80
02534
Rês Casada Boi
Kg
5,00
02583
Dianteiro Vaca
Kg
3,80
02560
Traseiro Vaca
Kg
5,64
02595
Ponta De Agulha Vaca
Kg
3,57
02546
Rês Casada Vaca
Kg
4,72

CARNE VERDE SEM OSSO
56767
Acém
Kg
6,10
56779
Alcatra
Kg
9,68
57176
Alcatra C/ Maminha
Kg
8,20
57188
Alcatra C/ Miolo
Kg
8,80
56792
Bife Vazio (Pacu)
Kg
6,33
56809
Capa De Filé
Kg
5,98
56810
Capa E Aba
Kg
5,00
57190
Carne Conserva
Kg
2,07
57207
Carne Industrial
Kg
3,22
57219
Carne Industrial (Especial)
Kg
3,80
57220
Carne Sangria
kg
4,03
56822
Contra File
kg
8,30
56834
Coxão Duro
kg
7,80
56840
Coxão Mole
kg
8,20
56858
Cupim
kg
6,56
57008
Dianteiro
kg
5,41
56860
Filé Mignon
kg
16,00
56871
Fraldão
kg
6,56
56883
Fraldinha
kg
5,06
56895
Lagarto
kg
7,94
56785
Lombinho
kg
4,60
56906
Maminha
kg
8,50
56913
Músculo
kg
5,98
56937
Paleta
kg
5,75
56949
Patinho
kg
8,00
56950
Peito
kg
5,29
56962
Pescoço
kg
4,49
56974
Picanha
kg
17,48
56986
Ponta De Agulha
kg
4,47
57237
Retalho
kg
2,65
56998
Traseiro
kg
7,20

MIÚDO
05905
Baço
kg
0,50
05930
Buchinho
kg
0,69
05850
Bucho
kg
2,13
05862
Coração
kg
2,19
05837
Fígado
kg
3,57
05874
Língua
kg
2,30
05917
Miolo
kg
0,81
05886
Pulmão/Bofe
kg
0,50
05849
Rabo
kg
5,29
05892
Rim
kg
0,85
05929
Testículo
kg
0,92
14258
Mocotó
kg
2,40

OVOS
(Portaria SAT nº 1.970/08 com efeitos a partir de: 27.06.2008.)
02962
Branco extra
dz
1,84
05744
Branco grande
dz
1,73
12043
Branco médio
dz
1,67
05768
Branco pequeno
dz
1,50
01460
Branco industrial
dz
1,35
12273
Vermelho extra
dz
2,00
12285
Vermelho grande
dz
1,90
12297
Vermelho médio
dz
1,78
12304
Vermelho pequeno
dz
1,55
12315
Vermelho industrial
dz
1,38