Portaria SEFAZ/GAB nº 198 de 15/08/1996
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 ago 1996
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de das atribuições legais, que lhe são conferidas:
Considerando a aprovação da Lei nº 138, de 04 de julho de 1996, objetivando a necessidade de uniformizar a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a aplicação de alíquota e destaque do Imposto que incidir na Nota Fiscal, Fatura e/ou Recibos de Obras de Serviços eventuais executados nos municípios que mantiverem convênio com o Governo do Estado.
Art. 2º Fica o Governo do Estado de Roraima, na qualidade de contribuinte substituto, isento de qualquer responsabilidade pela alíquota aplicada e pelo montante do imposto destacado nos termos do Artigo 1º, desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 15 de agosto de 1996.
JAIR DALL'AGNOL
Secretário de Estado de Fazenda