Portaria SEFAZ nº 198 DE 25/08/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 2014
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 9 de setembro de 2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a legislação pertinente a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para possibilitar a obtenção simultânea de informações necessárias ao calculo do valor adicionado;
Considerando o início da vigência do Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 9 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o preâmbulo para se modificar a terceira justificativa, mantido o texto das demais, conforme segue:
"O Secretário .....
Considerando .....
Considerando .....
Considerando, ainda, o disposto no Capítulo V do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando ....."
II - revogados os incisos I, II e VI do § 1º e inciso IV do § 2º do artigo 7º da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, assim como alterada a íntegra do inciso III do § 2º do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 7º .....
§ 1º .....
I - (revogado);
II - (revogado);
.....
VI - (revogado);
§ 2º .....
.....
III - distribuidora de energia: o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;
IV - (revogado);
....."
III - alterada a redação do § 4º do artigo 12, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 12. .....
.....
§ 4º As empresas mencionadas no § 11 do artigo 428 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, encaminharão os arquivos da EFD, nos prazos e da seguinte forma: (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009).
....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto nos incisos I e III do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de agosto de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública