Portaria SEFAZ nº 198 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera a Portaria nº 164/2018-SEFAZ, que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;

Considerando a indisponibilidade dos sistemas fazendários ocorrida entre os dias 23 e 28 de novembro de 2018;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo 1º da Portaria nº 164/2018-SEFAZ, de 7 de novembro de 2018 (DOE de 13.11.2018), que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 5º Excepcionalmente, no ano de 2018, para fruição do benefício no exercício de 2019:

I - o requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolizado até o dia 4 (quatro) de dezembro de 2018;

II - o documento de que trata o inciso VII do § 1º deste artigo poderá ser apresentado até o dia 6 (seis) de dezembro de 2018, desde que no ato da formalização do processo seja anexado o protocolo do requerimento da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, gerado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

(.....)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)