Portaria SAT nº 1.980 de 18/07/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO SUINO; SEBO e OVOS .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2008.
Campo Grande, 18 de julho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº. 1980/2008GADO SUINO (Portaria SAT nº 1980/2008 com efeitos a partir de: 23.7.2008.) | ||||||
Suíno para abate Operação interna | ||||||
22709 | Suíno para abate | kg | 2,75 | |||
01084 | Suíno para abate | ar | 41,25 | |||
21351 | Suíno para abate - 100 kg | cb | 275,00 |
Suíno para abate Operação interestadual | ||||||
01096 | Suíno para abate | kg | 3,13 | |||
01103 | Suíno para abate | ar | 46,95 | |||
01115 | Suíno para abate - 110 kg | cb | 344,30 |
SEBO (Portaria SAT nº 1980/2008 com efeitos a partir de: 23.7.2008.) |
02873 Sebo bovino industrial (cor creme) kg 1,42 |
Subprodutos não comestíveis |
20374 Sebo in natura, barrigada, placenta, etc. kg 0,30 |
OVOS | ||||||
(Portaria SAT nº 1980/08 com efeitos a partir de: 23.7.2008.) | ||||||
02962 | Branco extra | dz | 2,00 | |||
05744 | Branco grande | dz | 1,98 | |||
12043 | Branco médio | dz | 1,81 | |||
05768 | Branco pequeno | dz | 1,55 | |||
01460 | Branco industrial | dz | 1,35 | |||
12273 | Vermelho extra | dz | 2,30 | |||
12285 | Vermelho grande | dz | 2,10 | |||
12297 | Vermelho médio | dz | 1,87 | |||
12304 | Vermelho pequeno | dz | 1,57 | |||
12315 | Vermelho industrial | dz | 1,38 |