Portaria SAT nº 1.980 de 18/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO SUINO; SEBO e OVOS .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2008.

Campo Grande, 18 de julho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1980/2008

GADO SUINO (Portaria SAT nº 1980/2008 com efeitos a partir de: 23.7.2008.)
Suíno para abate Operação interna
22709
Suíno para abate
kg
2,75
01084
Suíno para abate
ar
41,25
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
275,00

Suíno para abate Operação interestadual
01096
Suíno para abate
kg
3,13
01103
Suíno para abate
ar
46,95
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
344,30

SEBO (Portaria SAT nº 1980/2008 com efeitos a partir de: 23.7.2008.)
02873 Sebo bovino industrial (cor creme) kg 1,42

Subprodutos não comestíveis
20374 Sebo in natura, barrigada, placenta, etc. kg 0,30

OVOS
(Portaria SAT nº 1980/08 com efeitos a partir de: 23.7.2008.)
02962
Branco extra
dz
2,00
05744
Branco grande
dz
1,98
12043
Branco médio
dz
1,81
05768
Branco pequeno
dz
1,55
01460
Branco industrial
dz
1,35
12273
Vermelho extra
dz
2,30
12285
Vermelho grande
dz
2,10
12297
Vermelho médio
dz
1,87
12304
Vermelho pequeno
dz
1,57
12315
Vermelho industrial
dz
1,38