Portaria SAT nº 1.982 de 25/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jul 2008

Dispõe sobre alteração de denominação e de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: LEITE e ÓLEO COMESTÍVEL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2008.

Campo Grande, 25 de julho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.982/2008

LEITE
 
 
 
(Portaria SAT nº 1.982/2008 com efeitos a partir de: 30.07.2008)
 
 
 
ST Interna
 
 
 
56720
Produção estadual
lt
1,64
ST Entrada Interestadual
 
 
 
20263
Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé, Paulista*
lt
2,07
20275
Outras marcas
lt
1,72
* Paulista - acrescido por esta portaria
 
 
 
ÓLEO COMESTÍVEL qualquer embalagem
 
 
 
(Portaria SAT nº 1.982/2008 com efeitos a partir de: 30.07.2008)
 
 
 
03251
Óleo de Arroz 900 ml
un
4,10
03232
Óleo de Algodão 900 ml
un
4,75
25843
Óleo de Canola 900 ml
un
6,50
03240
Óleo de Girassol 900 ml
un
5,20
03378
Óleo de Milho MAZOLA 1000 ml
un
6,90
06390
Óleo de Milho outras marcas 900 ml
un
5,30