Portaria SAT nº 1.983 de 28/07/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jul 2008

Dispõe sobre inclusão e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o item em SUCATA: GARRAFA PET e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos outros produtos de SUCATA e ALGODÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2008.

Campo Grande, 28 de julho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.983/2008

SUCATA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1.983/2008 com efeitos a partir de: 31.07.2008)
 
 
 
05299
Alumínio outros
kg
3,40
05460
Alumínio - lata
kg
4,25
05320
Bateria
kg
0,69
05318
Bronze
kg
3,45
05446
Vidro
kg
0,10
05348
Chumbo
kg
0,92
05355
Cobre
kg
7,48
05367
Ferro
kg
0,23
05379
Latão
kg
4,60
05434
Papel (outros)
kg
0,21
23739
Papel branco
kg
0,32
05391
Plástico
kg
0,35
05410
Radiadores
kg
4,37
57269
Garrafa Pet
kg
1,00

ALGODÃO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1.983/2008 com efeitos a partir de: 31.07.2008)
 
 
 
ALGODÃO EM PLUMA
 
 
 
25970
Em pluma tipo 4/0*
kg
3,10
25968
Em pluma tipo 4/0*
ar
46,50
41755
Em pluma tipo 4/0*
t
3.100,00
25996
Em pluma tipo 4/5*
kg
3,05
25983
Em pluma tipo 4/5*
ar
45,75
41763
Em pluma tipo 4/5*
t
3.050,00
26010
Em pluma tipo 5/0*
kg
2,92
26008
Em pluma tipo 5/0*
ar
43,80
41776
Em pluma tipo 5/0*
t
2.920,00
26030
Em pluma tipo 5/6*
kg
2,88
26027
Em pluma tipo 5/6*
ar
43,20
41789
Em pluma tipo 5/6*
t
2.880,00
23430
Em pluma tipo 6/0*
kg
2,80
21762
Em pluma tipo 6/0*
ar
42,00
41791
Em pluma tipo 6/0*
t
2.800,00
26055
Em pluma tipo 6/7*
kg
2,71
26042
Em pluma tipo 6/7*
ar
40,65
41800
Em pluma tipo 6/7*
t
2.710,00
23443
Em pluma tipo 7/0*
kg
2,64
21774
Em pluma tipo 7/0*
ar
39,60
41812
Em pluma tipo 7/0*
t
2.640,00
26070
Em pluma tipo 7/8*
kg
2,52
26068
Em pluma tipo 7/8*
ar
37,80
41825
Em pluma tipo 7/8*
t
2.520,00
23450
Em pluma tipo 8/0*
kg
2,47
21786
Em pluma tipo 8/0*
ar
37,05
41838
Em pluma tipo 8/0*
t
2.470,00
26090
Em pluma tipo 9/0*
kg
2,41
26083
Em pluma tipo 9/0*
ar
36,15
41840
Em pluma tipo 9/0*
t
2.410,00
26117
Em pluma tipo AP*
kg
2,07
26104
Em pluma tipo AP*
ar
31,05
41857
Em pluma tipo AP*
t
2.070,00

ALGODÃO EM CAROÇO
 
 
 
01381
Algodão em caroço
kg
0,90
00038
Algodão em caroço
ar
13,50
23045
Algodão em caroço
t
900,00

CAROÇO DE ALGODÃO
 
 
 
00063
Caroço
kg
0,30
00051
Caroço
ar
4,50
23052
Caroço
t
300,00