Portaria SAT nº 1.988 de 08/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2008
"Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO (Caroço); SUCATA e SEBO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2008.
Campo Grande, 8 de agosto de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.988/2008ALGODÃO | | | |
(Portaria SAT nº 1.988/2008 com efeitos a partir de: 13.08.2008.) | | | |
CAROÇO DE ALGODÃO | | | |
00063 | Caroço | Kg | 0,35 |
00051 | Caroço | Ar | 5,25 |
23052 | Caroço | T | 350,00 |
SUCATA | | | |
(Portaria SAT nº 1.988/2008 com efeitos a partir de: 13.08.2008.) | | | |
05320 | Bateria | kg | 0,79 |
05318 | Bronze | kg | 3,97 |
05348 | Chumbo | kg | 1,06 |
05355 | Cobre | kg | 7,92 |
05367 | Ferro | kg | 0,26 |
05379 | Latão | kg | 5,29 |
05391 | Plástico | kg | 0,40 |
05410 | Radiadores | kg | 5,00 |
SEBO | | | |
(Portaria SAT nº 1.988/2008 com efeitos a partir de: 13.08.2008.) | | | |
02873 | Sebo bovino industrial (cor creme) | kg | 1,64 |
Subprodutos não comestíveis | | | |
20374 | Sebo in natura, barrigada, placenta, etc. | kg | 0,35 |