Portaria DETRAN-MT nº 199 DE 11/09/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2014

Altera a redação do artigo 1º da Portaria nº 305/2013/GP/DETRAN/MT de 21 de novembro de 2013 publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 22 de novembro de 2013, que estabelece os procedimentos necessários para execução do objeto do Termo de Cooperação 017/2011.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o que lhe confere os dispositivos do Art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolve:

Art. 1º O Artigo 1º da Portaria nº 305/2013/GP/DETRAN-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Serão obrigados a realizar a troca de placa para novo padrão implantado no Estado os veículos que realizarem primeiro emplacamento, alteração de município, alteração de categoria e transferência de jurisdição.

Parágrafo único. Os veículos vindos de outra UF, àqueles que fizerem alteração de município e os que tiverem a placa extraviada, roubada ou furtada deverão realizar a troca do par de placas com tarjeta, independente de estarem ou não já utilizando placas refletivas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2014.

EUGENIO ERNESTO DESTRI

Presidente - DETRAN