Portaria DETRAN/MT nº 305 DE 21/11/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 nov 2013

Estabelece os procedimentos necessários para execução do objeto do Termo de Cooperação 017/2011.

(Revogado pela Portaria DETRAN-MT Nº 52 DE 24/03/2015):

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - Detran-MT, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o que lhe confere os incisos I e X, do Art. 22, do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando as resoluções nº 231/2007, 241/2007 309/2009, 372/2011/CONTRAN que Estabelecem o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.

Considerando deliberações do Contran nº 74/2008 e 122/201 Da nova redação ao item 1 do anexo da Resolução CONTRAN 231, de 15 de março de 2007 Referendada pela Resolução Contran 309/2009 Altera a Resolução Contran 231/2007 Revoga a Resolução Contran 288/08 1;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Considerando Termo de Cooperação nº 017/2011, celebrado entre o Governo Estado de Mato Grosso, Departamento Estadual de Trânsito, Secretaria do Estado da Justiça e Direitos Humanos, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, Associação Estadual de Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Ministério Público do Estado, através da 5ª Promotoria Criminal de Cuiabá;

Considerando portaria nº 014/2012/GP/DETRAN-MT;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem implantados no Estado, após execução do objeto do Termo de Cooperação, supracitado;

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN-MT Nº 199 DE 11/09/2014):

Art. 1º Serão obrigados a realizar a troca de placa para novo padrão implantado no Estado os veículos que realizarem primeiro emplacamento, alteração de município, alteração de categoria e transferência de jurisdição.

Parágrafo único. Os veículos vindos de outra UF, àqueles que fizerem alteração de município e os que tiverem a placa extraviada, roubada ou furtada deverão realizar a troca do par de placas com tarjeta, independente de estarem ou não já utilizando placas refletivas.

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Serão obrigados a realizar a troca de placa para novo padrão implantado no Estado os veículos que realizarem primeiro emplacamento, alteração de município, alteração de categoria e transferência de jurisdição.

Parágrafo único. Os veículos vindos de outra UF e àqueles que fizerem alteração de município deverão realizar a troca do par de placas com targetas, independente de estarem ou não já utilizando placas refletivas.

Art. 2º As placas serão confeccionadas e entregues pelos fabricantes nas unidades de atendimento pólos listadas abaixo. No caso das demais unidades, estarão disponíveis para retirada no endereço do Fabricante.

§ 1º Terão local de recebimento e entrega de placa, os postos de atendimento Trescinco, Ariel, Citavel, Gramarca, Domani, Moto Raça, Auto Shopping Fórmula, Cuiabá-sede, Cuiabá Jd Industriário, Ciretran's de Varzea Grande, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo verde, Colíder, Lucas do Rio Verde, Mirassol D'oeste, Nova Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra as demais unidades de atendimento farão a retirada da Placa no endereço do Fabricante, que estará disponível na Ciretran do seu Município.

§ 2º Apenas nas Ciretrans listadas no § 1º e Cuiabá - Sede e Jd. industriário, terão estrutura e funcionário da AFPV-MT para execução dos trabalhos, como emissão do boleto, recebimento e entrega da placa ao usuário para posterior lacração.

§ 3º O local de entrega da placa deverá ser informado no momento da auditoria do processo pelo proprietário ou seu representante legal, podendo, ser ou não, igual ao município de registro do veículo.

§ 4º A placa confeccionada estará disponível para entrega ao proprietário até 4h depois do pagamento do boleto, e poderá ser retirada pelo proprietário ou seu representante legal.


§ 5º A lacração somente deve ser efetuada nos locais já autorizados pelo Detran-MT, sendo expressamente proibida a entrega de lacre ao proprietário.

Art. 3º O boleto do valor da placa estará disponível após abertura do processo no Detran-MT, e pode ser emitido através do site www.afpvmt.com.br sendo necessário informar o número do RENAVAM.

§ 1º No caso de extravio de placa, o boleto estará disponível após a geração do laudo de vistoria no Detran-MT com a finalidade desejada.

§ 2º No caso das placas de experiência concedidas a concessionárias, os interessados deverão ser solicitá-las via requerimento junto à Coordenadoria de Credenciamento, para solicitação no sistema e geração do boleto.

§ 3º No caso das Placas de Segurança de caráter sigiloso, os interessados deverão solicitá-las conforme portaria 186/2009/GP/DETRAN/SEJUSP junto à Coordenadoria de RENAVAM, para solicitação no sistema e geração do boleto.

Art. 4º O CRV/CRLV somente será emitido após a lacração da placa no veículo.

Art. 5º Qualquer eventual erro na confecção da placa, arrecadação do boleto ou local de entrega, deverá ser tratado pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC da APFV-MT pelo telefone (65)3028-1655.

Art. 6º A guarda e armazenamento das placas confeccionadas são de responsabilidade exclusiva da AFPV-MT e Fabricantes até sua entrega ao proprietário.

Parágrafo único. O DETRAN não se responsabiliza por eventuais extravios, perdas ou furtos de placas, e no caso de ocorrências dessa natureza, o proprietário deve procurar o SAC da AFPV-MT para esclarecimentos e soluções, sem ônus.

Art. 7º As disposições acima não se aplicam aos processos abertos antes da publicação desta portaria.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 23.11.2013.

Revogam-se as disposições contrárias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de Novembro de 2013.

GIANCARLO DA SILVA LARA CASTRILLON

Presidente do DETRAN