Portaria SEFAZ nº 199 DE 25/09/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 set 2017

Altera o Anexo I à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA

ANEXO ÚNICOÀ PORTARIA Nº 199, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

"ANEXO IPreço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas Garrafa PET Garrafa de vidro   Garrafa de Alumínio Lata Barril Combo Litro
  Descartável Retornável Descartável Descartável Descartável Descartável    
  até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 1.001 a 1.250 ml de 1.251 a 2.000 ml até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 250 ml de 251 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 300 ml de 301 a 500 ml até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 5.000 ml    
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
Bendicta Bendicta Pilsen ..... ..... ..... ..... ..... ..... 6,50 ..... ..... 4,20 ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
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" (NR)