Portaria SAT nº 1.993 de 20/08/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: MILHO; SOJA; FARELO DE SOJA; ÓLEO BRUTO e SORGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2008.

Campo Grande, 20 de agosto de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA nº 1993/2008

MILHO
(Portaria SAT nº 1993/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008.)
Milho (Op.Interna)

06205
Milho debulhado
kg
0,30
00466
Milho debulhado
60 kg
18,00
00478
Milho em espiga
carro
180,00

Milho (Op.Interestadual)
 
 
53218 Milho debulhado
kg
0,38
53224 Milho debulhado
60 kg
22,80
53231 Milho em espiga
carro
228,00
SOJA
 
 
(Portaria SAT nº 1993/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008.) 20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 

06212
Soja em grão - a granel
kg
0,70
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
42,00
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,86
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
51,60

FARELO DE SOJA
 
 
(Portaria SAT nº 1993/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008.)
 
 
FARELO DE SOJA
 
 

19987
Farelo de soja
kg
0,64
19999
Farelo de soja
t
640,00

ÓLEO BRUTO
 
 
(Portaria SAT nº 1993/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008.) 20018 Óleo de soja bruto
kg
2,37
SORGO EM GRÃO
 
 
(Portaria SAT nº 1993/2008 com efeitos a partir de: 21.8.2008.)
 
 
00539 Sorgo em grão a granel
kg
0,26
05658 Sorgo em grão ensacado
60 kg
15,60