Portaria SAT nº 1.996 de 03/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; FARELO DE SOJA e GALINÁCEOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de setembro de 2008.
Campo Grande, 3 de setembro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.996/2008ALGODÃO | ||||||
(Portaria SAT nº 1.996/2008 com efeitos a partir de: 06.09.2008.) | ||||||
CAROÇO DE ALGODÃO | ||||||
00063 | Caroço | Kg | 0,37 | |||
00051 | Caroço | Ar | 5,55 | |||
23052 | Caroço | T | 370,00 | |||
FARELO DE SOJA | ||||||
(Portaria SAT nº 1.996/2008 com efeitos a partir de: 06.09.2008.) | ||||||
19987 | Farelo de soja | Kg | 0,66 | |||
19999 | Farelo de soja | t | 660,00 | |||
GALINÁCEOS | ||||||
(Portaria SAT nº 1.996/2008 com efeitos a partir de: 06.09.2008.) | ||||||
20750 | Frango de granja para abate | Kg | 1,60 | |||
01130 | Frango de granja para abate | Cb | 2,40 |