Portaria SAT nº 1.996 de 03/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; FARELO DE SOJA e GALINÁCEOS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de setembro de 2008.

Campo Grande, 3 de setembro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.996/2008

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 1.996/2008 com efeitos a partir de: 06.09.2008.)
CAROÇO DE ALGODÃO
00063
Caroço
Kg
0,37
00051
Caroço
Ar
5,55
23052
Caroço
T
370,00
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1.996/2008 com efeitos a partir de: 06.09.2008.)
19987
Farelo de soja
Kg
0,66
19999
Farelo de soja
t
660,00
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 1.996/2008 com efeitos a partir de: 06.09.2008.)
20750
Frango de granja para abate
Kg
1,60
01130
Frango de granja para abate
Cb
2,40