Portaria CAT nº 2 de 08/01/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jan 2010
Altera a Portaria CAT nº 155/2009, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o item 21 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 155/2009, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue:
"Item | Descrição | NBM/SH | % IVA-ST |
21 | Talhas, cadernais e moitões | 84.25 | 37,00 |
"(NR).
Art. 2º O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2009, conforme disposto no decreto que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de talhas, cadernais e moitões, recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto o art. 2º, que produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009.
(Republicado por ter saído com incorreções.)