Portaria SECEX nº 2 DE 10/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2017
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXV - Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOU. de 29 de dezembro de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2929.10.10 | Diisocianato de Difenilmetano | 2% | 23.000 toneladas | 11.01.2017 a 10.01.2018 |
....." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SECEX nº 48, de 29 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO