Portaria SEGOV nº 2 DE 15/01/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jan 2019
Regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE.
O Secretário de Estado de Governo no uso de suas atribuições legais,em especial o art. 8º do Decreto nº 7.911, de 26 de junho de 2013
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no que se refere, o Programa Passe Livre Estudantil - PLE, criado por autorização legislativa mediante a Lei 17.685, de 29 de junho de 2012 e regulamentado pelo Decreto Numerado nº 7.911, de junho de 2013.
Art. 2º O cadastramento e recadastramento dos estudantes ao PLE no ano de 2019 serão realizados entre os dias 18 de janeiro a 29 de março de 2019.
At. 3º Para efeito de cadastramento ou recadastramento no PLE, o beneficiário deverá inscrever-se ou manter-se inscrito, atendendo aos requisitos e condições previstas no art. 2º da Lei nº 17.685, de 29 de junho de 2012 e art. 3º do Decreto nº 7.911, de 26 de junho de 2013.
Art. 4º Os estudantes da Região Metropolitana deverão efetivar o cadastramento e o recadastramento através do site www.segov.go.gov.br, e os de Anápolis deverão efetivar o cadastramento e o recadastramento através das unidades do Vapt-Vupt, ou nos locais credenciados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2019.