Portaria SF nº 2 DE 15/01/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 jan 2019

Altera dispositivos da Portaria SF nº 150, de 31.07.2017.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 150 , de 31.7.2017, que dispõe sobre a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, em função da adoção, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 150 , de 31.7.2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Na hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético ou de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc ou da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devem ser aplicadas as seguintes penalidades, com base no item 2 da alínea "a" do inciso IV e na alínea "a" do inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514 , de 29.12.97, ressalvado o disposto no parágrafo único: (NR)

I - quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal: R$ 407,92 (quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos), por documento; e (NR)

II - quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados ou de arquivo digital do SEF, do eDoc ou da EFD - ICMS/IPI do SPED: R$ 647,50 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição. (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2019.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda