Portaria SEFAZ nº 20 DE 03/01/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jan 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º O arquivo da escrituração fiscal digital deve ser enviado, na forma prevista no § 1º do art. 349-J do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, nos seguintes prazos:
I - até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro 2019;
II - até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho 2020;
III - até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da apuração, para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2020.
.....(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de janeiro de 2020, 199º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA