Portaria GASEC nº 200 de 09/09/1998

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 set 1998

Dispõe sobre o prazo inicial para exigência do equipamento Emissor de cupom Fiscal - ECF, no momento do pedido de inscrição de contribuinte varejista.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de mecanismos destinados ao cumprimento da exigência de que trata a Portaria GASEC nº 190, de 27 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 1º de outubro de 1998, o prazo inicial para vigência da Portaria GASEC nº 190, de 27 de agosto de 1998, que disciplina a obrigatoriedade do uso pelos estabelecimentos varejistas, de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, quando do início de atividades.

Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos processos de solicitação de inscrição, no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, protocolizados nos órgãos fazendários a partir do dia 1º de outubro de 1998.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina(PI), 09 de setembro de 1998.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda