Portaria GSF nº 200 de 18/07/2006
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jul 2006
Altera dispositivo da Portaria GASEC nº 79, de 23 de agosto de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 9 do inciso LXXXVIII do art. 1º do Decreto nº 9.732/97,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 1º da Portaria GASEC nº 079, de 23 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
VII - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2006.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda