Portaria GSF nº 200 de 18/07/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jul 2006

Altera dispositivo da Portaria GASEC nº 79, de 23 de agosto de 2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 9 do inciso LXXXVIII do art. 1º do Decreto nº 9.732/97,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 1º da Portaria GASEC nº 079, de 23 de agosto de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

VII - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de julho de 2006.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda