Portaria SEFAZ nº 200 DE 26/08/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2015

Altera o § 1º e revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º da Portaria nº 176, de 10 de agosto de 2015, que estabelece Regime Especial de Fiscalização.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Portaria nº 176, de 10 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O pagamento de que trata o inciso I do "caput" deste artigo relativo às saídas diárias deve ser efetuado até as 11 horas do primeiro dia útil subsequente, mediante emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido no sitio da SEFAZ."

Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º da Portaria nº 176, de 10 de agosto de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 26 de agosto de 2015; 193º da Independência e 126º da República.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA