Portaria GSEFAZ nº 200 DE 20/06/2022
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jun 2022
ALTERAa Portaria nº 44 de 2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.068583/2022-19 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 111 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
111 | DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA | 01.057.428/0003-03 | 07.001.413-2 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 20 de junho de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda