Portaria CAT nº 201 de 28/12/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Altera a Portaria CAT nº 50/2005, de 21.06.2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 130, no parágrafo único do art. 440 e no item 3 do § 2º do art. 442 do Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a alínea "c" do inciso III do art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º-A à Portaria CAT nº 50/2005, de 21 de junho de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A - o contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital - EFD nos termos do art. 250-A do Regulamento do ICMS, fica dispensado:
I - do registro no Sistema RIEX e da obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação;
II - do registro no Sistema RIEX e da apresentação do "Memorando - Exportação" ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Parágrafo único. a dispensa de que trata este artigo condiciona-se ao devido cumprimento do disposto na Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009, inclusive o preenchimento dos registros 1100, 1105 e 1110 da Escrituração Fiscal Digital - EFD." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.