Portaria SEFAZ s/nº de 10/11/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 nov 2010

Altera o Anexo Único da Portaria nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevêem os arts. 720-D e 720-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda nos arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS - RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda o Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e o Ato COTEPE nº 34, de 05 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69, de 18 de janeiro de 2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins de composição da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos e pães e outros derivados de farinha de trigo, conforme prevêem os arts. 720-D e 720-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO

Produto
Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
R$ 5,50
Comum
R$ 2,00
 
Sêmola
R$ 2,40
Macarrão instantâneo
R$ 5,80
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker e Água e sal
R$ 3,00
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, coco e chocolate
R$ 4,20
Recheados
R$ 5,20
Biscoitos Waffers
R$ 7,00
Populares ensacados
R$ 2,40
Com cobertura
R$ 10,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
R$ 6,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Aracaju, 10 de novembro de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda