Portaria SAT nº 2.011 de 06/11/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO BOVINO, CARVÃO e LEITE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2008.

Campo Grande, 6 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.011/2008

GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 2011/08 com efeitos a partir de: 7.11.2008.)
GADO BOVINO - OP.INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m
cb
1.020,00
26541
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.360,00
26564
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.445,00
15472
Boi gordo
ar
85,00
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.530,00

GADO BOVINO - OP.INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
com ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.544,00
1.360,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.640,50
1.445,00
18750
Boi gordo
ar
96,50
85,00
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.737,00
1.530,00

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERNA
53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
874,00
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
912,00
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
950,00
15484
Vaca gorda
ar
76,00
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
988,00

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERESTADUAL
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
1.035,60
912,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
1.078,75
950,00
18888
Vaca gorda
ar
86,30
76,00
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
1.121,90
988,00

CARVÃO VEGETAL Uso Industrial
(Portaria SAT nº 2011/08 com efeitos a partir de: 07.11.2008.)
14033
Carvão vegetal
kg
0,48
05539
Carvão vegetal

120,00
05540
Carvão vegetal
t
480,00

LEITE "IN NATURA"
(Portaria SAT nº 2011/08 com efeitos a partir de: 7.11.2008.)
OPERAÇÃO SAÍDA DENTRO DO ESTADO
16181
Leite in natura
lt
0,45
OPERAÇÃO SAÍDA PARA FORA DO ESTADO
23870
Leite in natura
lt
0,64